Toffoli destaca atuação do Judiciário para reduzir impactos da pandemia
Presidente do STF participou da abertura do "I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia", promovido pela OAB.
Da Redação
segunda-feira, 27 de julho de 2020
Atualizado em 28 de julho de 2020 08:25
O presidente do STF e do CNJ, ministro Dias Toffoli, afirmou, nesta segunda-feira, 27, que a atuação do Poder Judiciário ao lado das instituições essenciais à Justiça, com o apoio da tecnologia, está sendo crucial para suavizar os impactos sociais e econômicos inevitáveis de uma crise de saúde sem precedentes na nossa história.
Toffoli participou da abertura do "I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia", promovido pela OAB.
O ministro Dias Toffoli destacou que em muitos países o Judiciário parou durante a pandemia, porque não havia um sistema nacional e digital de Justiça.
"Desde o início da pandemia, o Poder Judiciário brasileiro está em pleno funcionamento, pacificando os conflitos oriundos da emergência sanitária e garantido o mínimo de previsibilidade, de confiança e de estabilidade ao país. Nessa tarefa, o Judiciário conta com o auxílio indispensável das instituições essenciais à Justiça - advocacia pública e advocacia privada, Ministério Público e Defensoria Pública -, que também seguem plenamente atuantes."
S. Exa. ressaltou que o STF manteve seu pleno funcionamento por meio de sessões virtuais ou por videoconferência, e continuou sendo a Suprema Corte que mais julga processos no mundo. Salientou que, durante a pandemia, pela primeira vez na história do Supremo, as sessões das turmas também foram transmitidas pelo YouTube.
Segundo o ministro, os impactos políticos, jurídicos, econômicos e sociais da pandemia são variados e complexos, ainda mais num país de dimensão continental como o Brasil, permeado de desigualdades regionais e sociais.
"Nesse momento de crise sanitária, é ainda mais fundamental que o Judiciário atue com prudência e autocontenção."
Recomendações do CNJ
Dias Toffoli apontou que o CNJ expediu recomendações aos mais de 18 mil juízes, entre elas duas que preparam a Justiça para as recuperações judiciais e as falências do pós-pandemia, buscando preservar as empresas, os empregos e a renda das pessoas que delas dependem.
"As recomendações envolvem o incentivo à conciliação e à mediação entre empresários, fornecedores e trabalhadores para evitar o prolongamento dos impasses, privilegiando, assim, a continuidade das empresas."
Na avaliação do ministro, para vencer os impasses oriundos da emergência sanitária, é necessário o mínimo de previsibilidade e de confiança quanto às regras aplicáveis em cada caso e quanto a sua adequada observância pelo Poder Público e agentes privados.
"A segurança jurídica é também imprescindível para que o país rapidamente se reerga da crise social e econômica decorrente da calamidade."
Também participam hoje do congresso o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Acesso à Justiça
Na abertura do congresso, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que se trata do maior evento jurídico digital do mundo, com 513 palestrantes nacionais e internacionais, 168 painéis, 17 conferências magnas e 6 salas de transmissão simultânea. Quase 100 mil pessoas já estavam inscritas para acompanhar o congresso, que acaba na próxima sexta-feira, 31.
"É uma oportunidade única para pensar coletivamente sobre a crise, que tem impacto direito no meio jurídico. A pandemia, além de enormes perdas humanas e econômicas, impôs ao Poder Judiciário a construção de caminhos que garantissem o acesso à Justiça ao mesmo tempo que assegurou o necessário distanciamento social. Se é inegável que a virtualização veio para ficar, ela não pode significar qualquer limitação ao amplo direito de defesa, ao acesso à Justiça e à garantia das prerrogativas dos advogados."
Santa Cruz lembrou que, em ações propostas pela OAB, o STF tomou decisões históricas em relação à pandemia, como assegurar a efetividade da lei de acesso à informação, definir a competência concorrente dos entes federados para conduzir a crise sanitária, e proteger os dados de usuários de telecomunicações.
Informações: STF.