MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Município deve permitir teletrabalho a professora gestante durante pandemia
Coronavírus

Município deve permitir teletrabalho a professora gestante durante pandemia

Servidora apresenta gravidez de risco e tinha que comparecer semanalmente à escola.

Da Redação

quinta-feira, 23 de julho de 2020

Atualizado em 24 de julho de 2020 13:49

Professora municipal que apresenta gravidez de risco não precisará comparecer à escola presencialmente como estabeleceu o município. Em decisão, o juiz de Direito Sérgio Laurindo Filho, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo/PR, determinou que o município permita teletrabalho à servidora até o final da pandemia.

t

A professora municipal alegou que em razão da pandemia está trabalhando em casa, mas o município exigiu que alguns professores compareçam semanalmente à escola. Aduziu que está grávida, motivo pelo qual recebeu orientações médicas para não realizar trabalhos presenciais.

O município, por sua vez, argumentou que a servidora não apresenta gravidez de risco e que os professores comparecem presencialmente uma vez por semana, sem contato com o público. Sustentou, ainda, que a escola é local amplo, podendo permanecer em sala isolada.

O magistrado observou que a declaração médica informa que a professora apresenta gravidez de risco e, sendo a covid-19 vírus pouco conhecido, não se sabe ao certo o que acarretaria para a gestante contrair a doença.

"Note-se que a pandemia não deve servir de salvo conduto para o descumprimento de normas de qualquer ordem. Contudo, por outro lado, o desenvolvimento saudável da criança também deve ser observado, sendo primordial o direito à vida."

Para o juiz, o perigo de prejuízo irreparável é inerente à própria tutela pretendida, em questão à vida do feto e da própria gestante, uma vez que eventual contágio dificultaria o regular andamento do parto.

Assim, determinou que o município estabeleça à professora jornada laboral via teletrabalho ou de forma remota até o fim da pandemia ou liberação médica.

O advogado Matheus Dezen de Cecco atua pela professora.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS