sexta-feira, 14 de março de 2025

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Apuração

TJ/SP deve fornecer ao CNJ informações sobre processos contra desembargador da "carteirada"

Corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu prazo de 48 horas.

Da Redação

quinta-feira, 23 de julho de 2020

Atualizado às 08:24

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou nesta quarta-feira, 22, que o presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, informe à Corregedoria Nacional de Justiça todos os procedimentos de natureza disciplinar, em andamento e arquivados, que foram instaurados contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira.

Com a determinação, o presidente da Corte bandeirante tem prazo de 48 horas para fornecer as informações, descrevendo de forma sintética os fatos objeto de apuração, bem como o seu resultado, e, ainda, encaminhando cópia integral de todos os procedimentos.

t

Caso

O incidente do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira,  flagrado humilhando guarda que o multou por não utilizar máscara enquanto caminhava em Santos, litoral paulista, ganhou repercussão nacional.

O vídeo do deplorável episódio repercutiu no domingo, 19, quando o desembargador chamou o guarda de "analfabeto", rasgou a multa e, segundo ele, ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que 'intimidasse' o guarda municipal.

Diante do acontecimento, o CNJ instaurou, de ofício, pedido de providências contra o desembargador para apurar suposta falta disciplinar.

Veja a decisão

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TJ/SP deve fornecer ao CNJ informações sobre processos contra desembargador da "carteirada"

Corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu prazo de 48 horas.

Da Redação

quinta-feira, 23 de julho de 2020

Atualizado às 08:24

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou nesta quarta-feira, 22, que o presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, informe à Corregedoria Nacional de Justiça todos os procedimentos de natureza disciplinar, em andamento e arquivados, que foram instaurados contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira.

Com a determinação, o presidente da Corte bandeirante tem prazo de 48 horas para fornecer as informações, descrevendo de forma sintética os fatos objeto de apuração, bem como o seu resultado, e, ainda, encaminhando cópia integral de todos os procedimentos.

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Caso

O incidente do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira,  flagrado humilhando guarda que o multou por não utilizar máscara enquanto caminhava em Santos, litoral paulista, ganhou repercussão nacional.

O vídeo do deplorável episódio repercutiu no domingo, 19, quando o desembargador chamou o guarda de "analfabeto", rasgou a multa e, segundo ele, ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que 'intimidasse' o guarda municipal.

Diante do acontecimento, o CNJ instaurou, de ofício, pedido de providências contra o desembargador para apurar suposta falta disciplinar.

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