CNJ prepara Justiça para recuperações judiciais e falências pós-pandemia
Entre as recomendações aprovadas está o uso de conciliação e mediação para evitar prolongamento de impasses.
Da Redação
quarta-feira, 22 de julho de 2020
Atualizado em 24 de julho de 2020 15:07
O CNJ elaborou novas recomendações a fim de preparar a Justiça para os processos de recuperação judicial e falências após a pandemia. O objetivo é mudar o desfecho de milhares de processos que, muitas vezes, resultam em demissões e fechamento de empresas.
Uma das recomendações propõe a conciliação e mediação entre empresários, fornecedores e trabalhadores como solução para evitar o prolongamento indefinido das dívidas e da tramitação do impasse nas Cortes.
A segunda norma padroniza a atuação dos administradores judiciais de empresas em dificuldades.
Ambas preparam os tribunais para o aumento do número de ações judiciais envolvendo empresas atingidas pelas consequências econômicas da pandemia da covid-19.
As recomendações aprovadas por unanimidade na 69ª sessão do Plenário Virtual, encerrada na última sexta-feira, 17, se inspiram em boas práticas já desenvolvidas em tribunais da Justiça estadual.
Os textos dos atos normativos foram elaborados por um grupo de trabalho nomeado pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, em dezembro de 2018, para modernizar a forma como o Judiciário lidava com as recuperações judiciais e falências. Em um ano e meio de atuação, o grupo de trabalho, coordenado pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão, já encaminhou seis propostas que foram transformadas em recomendações do CNJ.
Integrante do grupo de trabalho e relator das recomendações, o conselheiro Henrique Ávila afirmou que a conciliação e a mediação podem auxiliar a sociedade brasileira a enfrentar a perspectiva de insolvência e inadimplência no mercado.
"A calamitosa situação em que a economia mundial se encontra, diretamente decorrente dos impactos causados pela pandemia da covid-19, alertou o grupo a respeito de provável aumento da utilização do Judiciário para demandar empresas que, por conta da crise, perdem as condições de honrar com os compromissos anteriormente assumidos. O cenário ainda é de incerteza, tendo em vista que não há como estimar, de modo minimamente preciso, até quando persistirão os momentos de dificuldade."
Mediação e conciliação
Entre as propostas do CNJ está a criação do Cejusc Empresarial, solução inspirada no Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, inovação administrativa que dotou os tribunais brasileiros de um setor específico para tentar solucionar conflitos pela via do acordo entre as partes.
Desde a edição da resolução CNJ 125/10, que nacionalizou a política de conciliação e mediação, o número dessas unidades cresce no país. O Cejusc Empresarial segue um modelo já praticado com sucesso pelos TJs de SP, RJ, PR, ES e RS.
- Leia a proposta aprovada no voto do relator.
Concebido com apoio de especialistas e de membros do Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem), o texto do ato normativo 0005479-03.2020.2.00.0000 aponta a necessidade de capacitação especializada para os mediadores e conciliadores que atuarão nessa área, além de sugerir formas para financiar essa formação de pessoal.
Administração judicial
A padronização dos relatórios que devem ser apresentados pelos administradores judiciais em processos de falência e de recuperação de empresas é o objetivo do texto aprovado no ato normativo 0005478-18.2020.2.00.0000. De acordo com a recomendação, os magistrados responsáveis pela condução de processos de falência e recuperação judicial devem orientar os administradores judiciais a apresentar relatórios periódicos aos magistrados, para auxiliá-los na tarefa de conduzir o andamento dos processos.
"Tais medidas são entendidas como boas práticas, na medida em que permitem aos juízes um controle mais adequado dos processos, aumentando a transparência e a eficiência dos processos de insolvência empresarial. Ademais, a colheita dos dados estatísticos será valiosa para a orientação de políticas públicas na área do direito empresarial", afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Daniel Carnio Costa.
De acordo com o magistrado, a recomendação especifica a lei que trata da matéria e detalha o conteúdo que deve constar em cada um dos relatórios, com modelos padronizados para facilitar a compreensão aos interessados.
- Leia a proposta no voto do relator.
A lista de documentos inclui Relatório da Fase Administrativa, Relatório Mensal de Atividades (RMA), Relatório de Andamentos Processuais, Relatório de Incidentes Processuais e um questionário para fins estatísticos. Costa, que é titular da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, já atuou em processos de recuperação judicial de grande porte, como o de uma empresa envolvida na Lava Jato. "Existem processos muito grandes e complexos, com muitas petições. Nesses casos, é preciso que o administrador judicial apresente relatórios semanais ou, em alguns casos, quinzenais."
Crise econômica
De acordo com a "Pesquisa Pulso Empresa: Impacto da Covid-19 nas Empresas", iniciada em junho pelo IBGE, 522 mil empresas fecharam desde o início da pandemia, como consequência da disseminação generalizada do novo coronavírus.
Das firmas que se mantiveram abertas, 70% relataram queda nas vendas, 34% demitiram pessoal e, entre as que reduziram seus quadros, 29,7% delas cortaram mais da metade da sua força de trabalho.
Soluções consensuais
A advogada Ana Carolina Monteiro, da área de Insolvência do Kincaid | Mendes Vianna Advogados, destaca que a recomendação do CNJ evidencia o estímulo e esforço dos tribunais brasileiros para que mecanismos de solução de conflitos, especialmente os consensuais como a mediação e a conciliação, efetivamente se consolidem no país.
"A implementação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos sem dúvida auxiliará as empresas a solucionarem conflitos de forma mais autônoma, sem o intervencionismo exacerbado que nossa cultura litigiosa nos impõe."
A advogada ainda destacou que o lapso temporal de 60 dias disposto no art. 12 da recomendação confere agilidade ao procedimento e pode também evitar a disseminação de longas e duradoras demandas judiciais.
Informações: CNJ.
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