Seguradora consegue penhora de título extrajudicial contra empresa em recuperação
A companhia de seguros indicou em juízo a existência de acordo pelo qual a empresa receberia R$ 140 milhões de outra empresa e requereu o pagamento da dívida.
Da Redação
quarta-feira, 22 de julho de 2020
Atualizado às 13:54
A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP deu provimento a recurso interposto por seguradora contra grupo industrial, determinando o restabelecimento da constrição de valores decorrentes de acordo celebrado entre o grupo e empresa. A decisão foi unânime.
Consta dos autos que a empresa, que está em recuperação judicial, deixou de efetuar pagamento de título extrajudicial à seguradora, no valor aproximado de R$ 26 milhões. Diante do inadimplemento, a companhia de seguros indicou em juízo a existência de acordo pelo qual a empresa receberia R$ 140 milhões de outra empresa e requereu o pagamento da dívida.
Decisão do juízo de primeira instância impôs a constrição do montante para pagamento do débito, mas a recuperanda conseguiu a reforma da decisão, razão pela qual a seguradora interpôs agravo de instrumento.
Em seu voto, o relator, desembargador Eduardo Azuma Nizhi, afirmou não ser cabível o levantamento da penhora, uma vez que "os elementos presentes nos autos demonstram que a manutenção da constrição em nada afetará o regular cumprimento do plano de recuperação e o soerguimento da empresa".
O relator citou, ainda, jurisprudência da câmara para determinar o restabelecimento da constrição anteriormente determinada.
"Na falta de elementos probatórios de que a penhora comprometerá o exercício das atividades ou o próprio cumprimento das obrigações contidas no plano de recuperação, deve ser restabelecida a ordem de constrição para execução forçada de crédito extraconcursal."
Assim, o colegiado deu provimento ao recurso conforme voto do relator.
- Processo: 2262065-52.2019.8.26.0000
Veja a decisão.
Informações: TJ/SP.