Juiz cita "Hakuna Matata" ao proibir Vale de sacrificar javalis
Javalis resgatados nas áreas de risco da barragem em Barão de Cocais seriam sacrificados pela mineradora.
Da Redação
quinta-feira, 16 de julho de 2020
Atualizado às 15:35
A Vale S/A e o IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária não poderão sacrificar javalis resgatados nas áreas de risco da barragem em Barão de Cocais/MG. Em sua decisão, o juiz de Direito Luís Henrique Guimarães de Oliveira, da vara Única de Barão de Cocais/MG, destacou a famosa frase de animação infantil "hakuna matata", que significa "sem nenhum problema".
De acordo com o MP, a Vale, com base em parecer do IMA, pretendia efetivar o extermínio dos javalis sob os argumentos de que representam risco ambiental e à agricultura, além de representarem risco à saúde e à segurança dos manejadores dos animais, mesmo que mantidos em cativeiro.
O MP lembrou do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a Vale S.A, no qual a mineradora se compromete a proporcionar e garantir a segurança e o bem estar dos animais resgatados nas áreas de risco de rompimento de barragens de sua propriedade.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que os javalis rondam o imaginário infantil por meio de animações, destacando a famosa frase "hakuna matata", que significa "sem nenhum problema". Para o juiz, não parece ser essa a situação que ronda os javalis dos autos, que seriam vítimas de eutanásia.
O juiz destacou que, foram estabelecidas diversas obrigações a serem cumpridas pela Vale, que, voluntariamente, celebrou o TAC.
"O parágrafo primeiro, da cláusula oito, não faz distinção de quais animais merecerão proteção por meio do plano de fauna, bastando serem resgatados. Ora, se a própria ré realizou os resgates dos javalis, qualquer medida que ponha em risco esses animais (como a eutanásia) traduz-se em descumprimento do TAC."
Diante disso, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência para determinar que a Vale e o IMA se abstenham de proceder à eutanásia dos javalis resgatados, sob pena de multa de R$ 200 mil por animal abatido.
- Processo: 5000472-13.2020.8.13.0054
Veja a decisão.