Ex-deputado Geddel Lima consegue domiciliar após apresentar laudo médico
Ministro Dias Toffoli considerou que laudo indica que ex-parlamentar apresenta risco real de morte por covid-19.
Da Redação
quinta-feira, 16 de julho de 2020
Atualizado às 08:24
O ministro Dias Toffoli, do STF, deferiu pedido de prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado federal Geddel Vieira Lima, que cumpre pena na Bahia após ter sido condenado pela 2ª turma do STF pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A decisão foi fundamentada em laudo médico fornecido pela Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia que indica que o quadro de saúde de Geddel apresenta risco de morte. Ele deverá usar tornozeleira eletrônica até que o relator do caso, ministro Edson Fachin, reexamine a questão após as férias coletivas dos ministros.
Domiciliar
Antes de decidir sobre o pedido da defesa, o presidente do STF, que responde pelas questões urgentes do Tribunal durante o mês de julho, solicitou informações sobre o estado de saúde e as condições em que Geddel se encontra no COP - Centro de Observação Penal. Segundo o laudo, ele apresentou resultado positivo no teste rápido para covid-19 em 8/7 e, em 11/7, o exame RT PCR SARS Cov2 deu resultado negativo, e foi solicitado tomografia de tórax para avaliar possível lesões secundárias e pneumonia viral.
Ainda de acordo com o documento, Geddel necessita de exames complementares, "alguns urgentes", e acompanhamento com diversas especialidades médicas, como Proctologia, Gastroenterologia, Psiquiatria, Cardiologia e Urologia. Como os exames dependem de disponibilidade do SUS, o médico atesta que a demora pode resultar em "graves complicações na saúde do paciente, que podem cursar com aumento de morbidade e até mortalidade".
Para o presidente do STF, as informações médicas não deixam dúvidas de que Geddel "não só integra o grupo de risco, como apresenta comorbidades preexistentes que evidenciam seu fragilizado estado de saúde, com risco real de morte".
Na decisão, o ministro salientou que zelar pela segurança pessoal, física e psíquica dos detentos é um dever inafastável do Estado e que o agravamento do estado geral de saúde do ex-deputado justifica a adoção de medida de urgência, com fundamento na dignidade da pessoa humana. Outro ponto destacado é a informação da Secretaria de Administração Penitenciária de que o COP não dispunha de condições para o tratamento do preso, por ele pertencer ao grupo de risco.
Com esses fundamentos, Toffoli converteu a execução da pena do ex-parlamentar em prisão domiciliar humanitária, com monitoração eletrônica, pelo período de duração da recomendação 62/20 do CNJ. O presidente da Corte lembrou que o pedido de prisão domiciliar de Geddel Vieira Lima está em análise pela 2ª turma em sessão virtual e que o julgamento do agravo regimental apresentado pela defesa na AP 1.030 tem previsão de conclusão somente ao final do recesso.
- Processo: PET 8.998
Veja a decisão.
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