Prefeito de Salvador terá de mostrar dados que embasaram decretos de combate à pandemia
Pedido foi feito por uma jornalista, que afirmou que não recebeu da prefeitura as informações requeridas.
Da Redação
terça-feira, 14 de julho de 2020
Atualizado às 10:57
Prefeito de Salvador/BA terá de mostrar informações que serviram de base para a edição de diversos decretos municipais de combate à pandemia do coronavírus. Decisão é do relator Adriano Augusto Gomes Borges, da seção Cível de Direito Público da cidade, ao atender pedido de jornalista, que cumpriu os requisitos exigidos pela lei de acesso à informação, tais como identificação e a especificidade do requerimento.
A jornalista impetrou mandado de segurança alegando que pediu à prefeitura o acesso às informações que serviram de base para a edição de diversos decretos municipais, além de atas de reunião, dados relativos a testes, estoques e à estratégia municipal de combate à pandemia. No entanto, disse que não identificou nenhum documento anexado na resposta da prefeitura.
Ao apreciar o caso, o magistrado notou que o pedido da jornalista de acesso a informações atendeu aos requisitos exigidos pela lei de acesso à informação, "quais sejam, identificação do requerente e especificação da informação requerida".
Além desse fato, o relator verificou que tais dados não são informações protegidas pelo sigilo estatal. "Não se vislumbra, em princípio, nenhuma relação entre as informações solicitadas pela Impetrante e aquelas que são imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado", disse.
O magistrado observou que as ações estratégicas implementadas pelos entes federativos no enfrentamento da covid-19 devem estar alicerçadas em evidências científicas, "a fim de conferir legitimidade às medidas adotadas pelos gestores públicos, as quais são destinadas, primordialmente, à preservação da saúde pública", afirmou.
Por fim, deferiu o pedido para determinar que o prefeito de Salvador preste, no prazo de cinco dias, as informações solicitadas no requerimento administrativo dirigido ao gabinete.
O advogado Edgard da Costa Freitas Neto atuou no caso.
- Processo: 8015990-79.2020.8.05.0000
Veja a íntegra da decisão.
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