Escolas e faculdades de GO deverão fornecer informações sobre custos durante a pandemia
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
Da Redação
terça-feira, 14 de julho de 2020
Atualizado às 09:38
A DPE/GO, o MP/GO e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/GO) obtiveram uma decisão liminar que obriga que 50 instituições de ensino, entre escolas e faculdades, forneçam informações claras e adequadas sobre metodologias utilizadas e custos existentes durante o período de suspensão total ou parcial das aulas presenciais em decorrência da pandemia do coronavírus. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
A determinação foi feita em resposta a ACP ajuizada em 2 de julho, após os estabelecimentos citados na ação se recusarem repetidamente a fornecer as informações requeridas. A ação foi assinada pelos defensores públicos Tiago Bicalho, coordenador do Núcleo de Atendimento Inicial da Defensoria Pública, e Gustavo Alves de Jesus, pelos promotores de Justiça Maria Cristina de Miranda e Delson Leone Júnior, coordenador do Centro de Apoio da Área do Consumidor, e pelo superintendente do Procon Goiás, Allen Viana.
Na decisão, o juízo da 27ª vara Cível de Goiânia/GO concedeu a tutela de urgência e determinou que as instituições disponibilizem aos alunos e responsáveis, no prazo de 48 horas, os seus contatos diretos de comunicação com a coordenação pedagógica e financeira, por meio de telefone e e-mail; que prestem esclarecimentos acerca das metodologias específicas utilizadas no regime não presencial e a forma de contato entre estudantes e docentes, no prazo de 10 dias.
Os estabelecimentos também deverão apresentar tabela de custos anual prevista para o corrente ano e as tabelas mensais de custo detalhadas no período de janeiro a maio de 2020, no prazo de 10 dias e em conformidade com a tabela prevista no decreto Federal 3.274/99, e permanecer a divulgar amplamente os custos até o 5º dia útil de cada mês subsequente, enquanto perdurar a suspensão total ou parcial das aulas presenciais em decorrência da pandemia de covid-19.
- Processo: 5320311.68.2020.8.09.0051
Leia a decisão.
Informações: Defensoria Pública de Goiás.
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