Infraero deve conceder desconto a empresa que opera em aeroporto de SC
A empresa ainda conseguiu a homologação de licitação em outro aeroporto do Estado.
Da Redação
quinta-feira, 9 de julho de 2020
Atualizado às 14:52
Uma empresa que administra estacionamento no aeroporto de Joinville/SC conseguiu desconto nas faturas de contrato de concessão de uso devido à pandemia. A Infraero ainda deve permitir a homologação de licitação da empresa no aeroporto de Navegantes/SC. Decisão é do juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª vara Cível de Tocantins.
A empresa ajuizou ação requerendo a suspensão de contrato com a Infraero de concessão de uso de área destinada à exploração comercial de atividade de estacionamento de veículos no aeroporto de Joinville/SC em razão da pandemia.
Alegou, ainda, que participou de procedimento licitatório para concessão do uso no aeroporto de Navegantes/SC, tendo sido vencedora do certame, mas em razão dos atrasos nos pagamentos em Joinville, recebeu ofício exigindo a regularização dos débitos sob pena de ser excluída do procedimento.
Ao analisar o caso, o juiz constatou que o faturamento da empresa teve queda de 35% no mês de março, chegando a 99% no mês de maio. Diante disso, o magistrado considerou que solução mais justa, equitativa e proporcional seria a redução do valor das parcelas devidas.
"A parte autora carreou aos autos balancetes financeiros da empresa que comprovam a queda vertiginosa do faturamento da empresa requerente que saiu da média mensal de R$ 140 mil e alcançou apenas R$ 1 mil."
No que tange ao certame, o magistrado destacou que a exigência da quitação de todos os débitos da empresa é desarrazoada.
"É medida de justiça que o objeto seja a ela homologado, até mesmo como forma de aumentar seu faturamento mensal proporcionando a ela mais uma forma de conseguir cumprir com as obrigações de ambos os contratos."
Assim, foi determinada a redução dos valores nas proporções de 50% na fatura de março, 4% na fatura de abril e 1% na fatura de maio, mantendo a redução em 1% para as demais faturas vincendas enquanto perdurar a pandemia.
A Infraero ainda deve homologar o certame para concessão de uso no aeroporto de Navegantes/SC, independente de comprovação de quitação dos valores em atraso no contrato de concessão do aeroporto de Joinville/SC.
Em embargos de declaração, a decisão foi mantida.
O escritório Gazzana de Almeida Advocacia Empresarial atua pela administradora do estacionamento.
- Processo: 1003536-37.2020.4.01.4300
Veja a decisão.
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