Coronavírus: Juíza nega pedido de despejo de família de imóvel de empresa
Para a magistrada, o despejo, neste momento, vai de encontro às medidas de distanciamento social recomendadas pelo ministério da Saúde.
Da Redação
quarta-feira, 8 de julho de 2020
Atualizado às 13:19
A juíza do Trabalho Rosiane Nascimento Cardoso, da 2ª vara de Lucas do Rio Verde/MT, indeferiu pedido de despejo de imóvel de uma empresa, ocupado por um casal de ex-empregados. Para a magistrada, o despejo, neste momento, vai de encontro às medidas de distanciamento social recomendadas pelo ministério da Saúde devido ao estado de calamidade pública provocado pela covid-19.
Um frigorífico ajuizou ação visando a desocupação de imóvel da empresa cumulada com cobrança dos aluguéis atrasados de ex-funcionários. Alegou a extinção do vínculo empregatício e a permanência irregular no imóvel funcional vinculado ao contrato de trabalho, sem o adimplemento dos aluguéis correspondentes.
Para a juíza, apesar do fim do vínculo de emprego e do início da inadimplência dos aluguéis serem anteriores à pandemia, os direitos patrimoniais não devem se sobrepor ao direito à vida, à saúde e à moradia, notadamente no atual cenário de avanço da doença.
"Assim sendo, o interesse da coletividade e da saúde pública devem prevalecer sobre o interesse privado patrimonial", concluiu a juíza, deixando registrando, no entanto, que outro pedido poderá ser apresentado após o fim das atuais medidas de prevenção.
Apesar de negar o pedido de despejo, a magistrada determinou que os ex-empregados paguem ao frigorífico todos os aluguéis atrasados, que vão desde agosto de 2018, além dos que vierem a vencer até a data da desocupação do imóvel.
Por fim, condenou o casal a pagar honorários sucumbenciais ao advogado do frigorífico, no importe de 5% sobre o valor devido ao fim do processo.
Justiça do Trabalho
A competência da Justiça do Trabalho para julgar esse caso foi esclarecida pela magistrada ao lembrar que a EC 45/04 incluiu as relações de trabalho, e não só de emprego, dentre os temas a cargo do judiciário trabalhista.
Como o conflito em questão envolve um imóvel funcional, alugado pelo frigorífico para servir de moradia a seus empregados durante o contrato de trabalho. A juíza ressaltou que o contrato de aluguel em discussão tem relação direta com o contrato de emprego, declarando a competência da Justiça do Trabalho.
- Processo: 0001296-20.2019.5.23.0101
Veja a decisão.