Escritório assessora acordos de aquisição de energia renovável
O contrato é considerado o maior PPA corporativo de energia renovável no Brasil.
Da Redação
quarta-feira, 8 de julho de 2020
Atualizado às 10:00
O escritório de advocacia Trench Rossi Watanabe assessorou a Casa dos Ventos Energias Renováveis em uma operação societária e contratual, que resultou na compra e venda de energia elétrica de longo prazo ("PPA corporativo" ou "Corporate PPA" na sigla em inglês) para a Anglo American, uma das maiores mineradoras do mundo.
O contrato é considerado o maior PPA corporativo de energia renovável no Brasil, com atuação no projeto dos advogados da Casa dos Ventos.
A energia vendida será produzida pelo complexo eólico Rio do Vento, no RN. O empreendimento é de grande porte no mercado eólico: será construído e explorado por oito SPE - Sociedades de Propósito Específico, contando com um investimento total (CAPEX) de R$ 2,4 bilhões e capacidade prevista de 504 megawatts.
O contrato firmado com a Anglo American lhe assegura a energia a ser produzida em três dessas SPE, que serão responsáveis por fornecer cerca de 30% de toda a energia consumida pela mineradora no país a partir de 2022.
A estrutura contratual é inovadora, pois permite a participação da compradora de energia como acionista das SPEs. Além do PPA corporativo, as partes assinaram uma opção de compra de ações das SPE, pela qual a mineradora poderá se tornar autoprodutora de energia.
O modelo estruturado pela Casa dos Ventos para o complexo Rio do Vento permite a venda de energia para grandes consumidores corporativos. A fabricante de calçados Vulcabrás Azaléia e a Tivit, multinacional brasileira de tecnologia, foram empresas que já aderiram à estrutura. A Tivit também foi assessorada por Trench Rossi Watanabe, e terá toda a sua demanda de energia elétrica atendida pelo complexo a partir de 2022.
Elisa Pascoal, advogada interna da Casa dos Ventos, comenta sobre o desafio de estruturar a operação:
"Como não havia padrão para esse tipo de contratos no Brasil, recorremos à experiências no exterior e a especialistas no Brasil. A alocação de riscos entre as partes e a concatenação da operação no tempo foram desafiadoras para os advogados."
Para José Roberto Martins, sócio de Trench Rossi Watanabe, o acordo é inovador no mercado brasileiro, por permitir a implementação de grandes empreendimentos eólicos com a participação de empresas não atuantes no setor elétrico, através de contratação de energia elétrica no chamado ACL - Ambiente de Contratação Livre (ACL).
"O Brasil segue assim a tendência mundial de empresas que buscam soluções sustentáveis para suas operações."
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