MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/PR assegura contato virtual diário de pai e filho por 30 minutos
Pandemia

TJ/PR assegura contato virtual diário de pai e filho por 30 minutos

Para desembargadora, manutenção do afeto é essencial para a saúde mental da criança.

Da Redação

terça-feira, 7 de julho de 2020

Atualizado em 9 de julho de 2020 07:33

Por decisão da desembargadora da 11ª câmara Cível do TJ/PR, pai e filho poderão ter contato virtual diário por 30 minutos. A mãe do menino pleiteou a interrupção do convívio presencial entre ele e o pai devido à pandemia da covid-19. Segundo informações do processo, o homem trabalha na área da saúde e convive com pessoas que fazem parte do grupo de risco.

t

Em 1º grau, o direito de convivência foi modificado provisoriamente: durante o período de pandemia, por meio de ferramentas audiovisuais, pai e filho poderiam interagir "três vezes na semana e aos sábados, em períodos de 20 minutos", com garantia da privacidade entre ambos.

"Ainda que tenha o genitor o direito de visita fixado, nas condições atuais em que se encontra a situação da sociedade, maior rigor se faz necessário para com a saúde do infante", observou a juíza.

Manutenção do afeto

Diante da decisão, o pai da criança recorreu ao TJ/PR e pleiteou que o menor passasse a morar com ele - o contato com a mãe seria feito virtualmente e por meio de visitas agendadas. Ao analisar o caso, a desembargadora relatora concedeu parcialmente a liminar, assegurando o contato virtual e diário entre pai e filho por 30 minutos.

De acordo com a magistrada, a modificação do lar de referência traria instabilidade à criança. A magistrada ponderou que a disputa de poderes entre pai e mãe a respeito do convívio com o filho invisibiliza o menor.

"O real perigo de dano emocional ao filho está sendo filtrado e referendado pela atitude não colaborativa dos genitores em criar uma rotina de convivência razoável e satisfatória a que a segurança afetiva seja mantida.

Em tempos de pandemia em que muitas famílias brasileiras estão no luto de seus entes queridos, a reflexão sobre a manutenção do afeto, cuidado e segurança da criança tanto com o pai como com a mãe é essencial para a saúde mental do filho. E esta seara não é resolvível por nenhuma decisão liminar ou sentença jurisdicional, pois somente os pais poderão suprir ou amenizar o dano irreversível que se instalar na criança."

Não foi divulgado o número do processo.

Fonte: TJ/PR.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...