Membros do MP pedem volta presencial de Tribunal do Júri: "não devem permanecer suspensas indefinidamente"
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público defende que já é tempo de retornar às atividades presenciais.
Da Redação
segunda-feira, 6 de julho de 2020
Atualizado às 13:54
Em nota técnica, a Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público se posicionou pela volta dos trabalhos presenciais para realização de Júri. Segundo a entidade, as audiências judiciais têm ocorrido, com sucesso, através do sistema de videoconferência neste período de pandemia. No entanto, em relação ao Tribunal do Júri, "há de se reconhecer que existem óbices de difícil superação".
Videoconferência
O CNJ emitiu ato normativo autorizando os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais a adotarem a videoconferência nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri, por causa da pandemia.
Na nota técnica, a Conamp assevera que a oralidade das partes e a incomunicabilidade dos julgadores, características típicas desse julgamento, fazem com que ele seja inadmissível na modalidade virtual e a videoconferência deve ser usada apenas no interrogatório do réu preso.
A entidade defende que já é tempo de retornar às atividades de maneira presencial, com devidos cuidados sanitários para evitar a contaminação dos participantes. "Embora se reconheça que o ideal é que não sejam designados júris neste período de distanciamento social, as sessões plenárias não devem permanecer suspensas indefinidamente"
"Após o transcurso de três meses da determinação da suspensão de julgamentos, acredita-se que chegou o momento de se proceder o escorreito debate, equivalente à adoção das medidas necessárias para a retomada dos trabalhos afetos as sessões de tribunal do júri."
A associação elenca medidas para minimizar os riscos de contaminação entre os participantes, entre elas, a proibição da presença do público externo, salvo familiares de vítimas e acusados, distanciamento físico entre os presentes à sessão e cuidados especiais na entrada e na saída do tribunal.
- Veja a íntegra da nota técnica.