Covid-19: Justiça do RJ proíbe moradores de usarem áreas comuns de condomínio
Multa em caso de descumprimento da ordem é de R$ 2 mil por infração.
Da Redação
quarta-feira, 1 de julho de 2020
Atualizado às 12:40
A juíza de Direito Renata Casanova, em exercício na 50ª vara Cível do RJ, deferiu tutela de urgência proibindo que moradores de oito apartamentos de um edifício na zona sul da cidade continuassem entrando em áreas comuns do condomínio interditadas pela síndica para evitar o contágio pelo coronavírus.
De acordo com o condomínio, mesmo após a suspensão do acesso dos condôminos às áreas sociais e de lazer pela síndica, alguns moradores começaram a se reunir com frequência na garagem, com a presença das crianças, romperam a interdição do playground e passaram a assediar os funcionários do prédio. Além disso, "colaram outros informativos por cima dos avisos do condomínio, assinados como "administração", e outros papeis foram colados por toda a garagem, entrada do hall, portas dos elevadores e portas de passagem, o que foi objeto de reclamação de outros condôminos".
Com base na lei estadual 8.836/20 - que dispõe sobre as medidas de proteção e defesa da saúde pública nos condomínios edilícios no Estado em razão da pandemia -, a juíza afirmou na decisão que a norma "confere respaldo legal à atuação do condomínio, através de sua síndica, para promover a interdição temporária das áreas sociais e de lazer, cuja utilização não é essencial e, atualmente, pode acarretar risco não apenas aos usuários, mas a toda a coletividade de moradores e funcionários do edifício".
"A observância às limitações decorrentes da "quarentena" compulsória, embora extremamente inconvenientes, impõe-se em benefício da coletividade - seja reduzindo a sobrecarga de hospitais, seja poupando vizinhos vulneráveis do contágio involuntário."
Dessa forma, determinou que os réus se abstenham de adentrar e de utilizar as áreas sociais e de lazer, como sauna, playground, piscina, academia e salão de festas e de violar as interdições a referidos espaços enquanto vigorar o estado de calamidade no Estado do Rio de Janeiro, sob pena de multa de R$ 2 mil por infração.
Os advogados André Luiz Junqueira e Cristina Massumi Nogami, do escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogados, atuam em defesa do condomínio.
A advogada explica que foram diversas as tentativas de resolver internamente, com notificações e multas para evitar o caminho judicia: "Até o último momento, a síndica tentou evitar a ação, mas não teve alternativa pois estes poucos condôminos estavam colocando todos em risco, inclusive os funcionários."
O advogado André Luiz Junqueira lembra ainda que mesmo com o veto do presidente ao artigo 11, da lei 14.010/20, que permitia que os síndicos restringissem a utilização das áreas comuns durante a pandemia, os síndicos podem sim adotar esta medida: "E caso não seja cumprida, ele pode buscar auxílio do judiciário, como aconteceu neste caso."
- Processo: 0120804-91.2020.8.19.0001
Veja a decisão.
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