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Sessões - STF

Em sessão de encerramento, STF julga atualização monetária de operações de crédito rural

Até a primeira semana de agosto, os ministros têm julgamentos marcados em plenário virtual. Dentre eles, destaca-se: regra que permite a contagem de cursos de pós-graduação como tempo de atividade jurídica.

Da Redação

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Atualizado às 10:28

Para inaugurar o recesso forense, o plenário do STF realiza nesta semana a sessão de encerramento do semestre. Na pauta, está previsto o julgamento de ação que trata da atualização monetária de operações de crédito rural e outros feitos em lista. 

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Atualização monetária - Crédito rural

Em 2019, o ministro Marco Aurélio pediu vista em julgamento no qual se questiona a validade do artigo 26 da lei 8.177/91, que substituiu a atualização monetária das operações de crédito rural, antes determinada pelo IPC - Índice de Preço ao Consumidor, pela TR.

Na ação, a PGR argumenta que a norma contraria a vedação de retroatividade da lei e atinge o ato jurídico perfeito, pois os contratos vigentes antes da edição da norma passariam a ser alcançados pela alteração no índice de atualização.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator, votou pela procedência do pedido. De acordo com o ministro, o dispositivo é inconstitucional, pois atinge a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, abrangendo os contratos celebrados anteriormente. O relator destacou que o índice deve valer apenas a partir da promulgação da lei e no tocante às operações subsequentes.

Já o ministro Luís Roberto Barroso votou pela improcedência da ADI. Para Barroso, é razoável que se exija do Estado a correção de suas dívidas por índice de preços, uma vez que no sistema de precatórios isso é obrigatório e regulamenta a forma de pagamento dos débitos da Fazenda com os cidadãos.

Plenário virtual

Até a primeira semana de agosto, os ministros têm julgamentos marcados em plenário virtual. Veja alguns destaques:

Pós-graduação - Atividade jurídica

O Conselho Federal da OAB ajuizou ação contra regra que permite a contagem de cursos de pós-graduação como tempo de atividade jurídica. Pela Constituição Federal, candidatos a concursos públicos para a magistratura e o MP devem comprovar três anos de atividade jurídica para assumir o cargo. Segundo a OAB, a frequência em cursos de pós-graduação é atividade de ensino e aprendizado e não atividade que configure tempo de experiência em atividade jurídica.

A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

MP ao lado de juiz

O Conselho Federal da OAB questiona dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que garantem aos membros do órgão a prerrogativa de se sentarem ao lado direito dos juízes durante os julgamentos. Para a OAB, a posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode influir no andamento do processo.

A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

Tributos

Na pauta, também estão inúmeros processos sobre matéria tributária: incidência de ICMS sobre venda de automóveis por locadoras (RE 1.025.986); incidência de tributo sobre serviço de farmácias de manipulação (RE 605.552) e extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação (RE 754.917).

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