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Justiça do Trabalho

Médica será indenizada por denúncia falsa no Facebook de que destratava pacientes

Diretora de hospital publicou comentário confirmando acusações de perfil fake contra a autora.

Da Redação

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Atualizado às 17:24

Uma médica que trabalhava em hospital municipal será indenizada, em R$ 40 mil, por falsa denúncia em página do Facebook de que destratava pacientes. A 4ª turma do TRT da 5ª região majorou o valor da condenação a ser paga pelo município.

O juízo de 1º grau concedeu R$ 20 mil de danos morais, pois a diretora do hospital publicou "em uma página de internet muito visualizada na região comentário sobre um perfil fake do Facebook em que acusa a autora de ter atendido mal um paciente no hospital, tendo na mensagem a Diretora Geral do Hospital deixando entender que teria demitido a acionante por corroborar com tal acusação e porque a autora destratava pacientes".

O magistrado considerou que as declarações da gestora do hospital confirmando acusações supostamente falsas perpetradas contra a autora ocasionou que fosse lançada uma enxurrada de mensagens pejorativas direcionadas à demandante, "maculando a sua imagem enquanto profissional e cidadã, expondo-a também a situação vexatória, humilhante e constrangedora por ato de preposta do Município (diretora do hospital)".

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Na análise do recurso da reclamante, a relatora Ana Lucia Bezerra Silva afirmou que o arbitramento da indenização, entre outros, não deve demonstrar complacência com o ofensor.

"As falsas denúncias feitas pela preposta do réu, denúncias estas que envolvem maus tratos e mau atendimento a pacientes, maculam diretamente o livre exercício da profissão da autora, no caso médica, que poderia ver os seus vínculos laborais com outros possíveis empregadores serem afetados em razão das falsas acusações apresentadas pela diretora do hospital municipal em redes sociais que publicizaram inverdades a respeito da conduta profissional da demandante. "  

Assim, por decisão unânime, foi majorada a condenação. A advogada Marivania Rodrigues Oliveira atuou pela reclamante.

  • Processo: 0000923-14.2017.5.05.0342

Veja a decisão.