Passageiro que recebeu assistência não será indenizado por atraso em voo
TJ/SP reformou decisão de 1º grau por entender que fato não gerou dano moral.
Da Redação
quarta-feira, 24 de junho de 2020
Atualizado em 25 de junho de 2020 11:54
Passageiro que perdeu conexão após atraso em voo teve negada indenização por danos morais. A decisão é da 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao considerar que houve prestação de assistência por parte da companhia aos passageiros do voo, e não ficou demonstrado qualquer abalo de ordem moral.
O passageiro alega que, em viagem para a Suíça, sofreu dano moral após atraso em voo que o fez perder sua conexão em Lisboa, Portugal, tendo chegado ao seu destino mais de 24 horas após o horário contratado.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente, e a empresa, condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
No recurso, a companhia alegou ausência de dano moral, destacando que prestou a devida assistência ao passageiro e tomou todas as providências necessárias para que o autor chegasse ao seu destino o mais rápido possível.
O desembargador Renato Rangel Desinano, relator do processo no TJ/SP, destacou que a companhia aérea responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em decorrência do serviço que presta. Por outro lado, verificou que não há como presumir o dano moral pelos fatos narrados pelo autor.
"Realmente, o atraso no voo de partida foi de apenas 1 hora e 18 minutos. Ademais, embora o referido atraso tenha acarretado a perda do voo de conexão pelo autor, restou incontroverso que a ré lhe prestou assistência material, incluindo hospedagem, até o momento da partida no dia seguinte."
Ele destacou que não há elemento que permita concluir que houve dano psicológico, lesão a direito de personalidade ou ofensa a sua honra ou imagem. Sem provas dos efetivos prejuízos, o magistrado posicionou-se pela reforma da sentença, dando provimento ao recurso.
A banca Albuquerque Melo Advogados representa a companhia aérea no caso, sob liderança da advogada Renata Belmonte.
- Processo: 1067247-11.2019.8.26.0100
Leia a decisão.