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Pandemia

Municípios de MT devem adotar isolamento previsto em decreto estadual

Cuiabá e Várzea Grande devem adotar quarentena coletiva obrigatória por 15 dias, período que pode ser prorrogado em caso de reavaliação.

Da Redação

terça-feira, 23 de junho de 2020

Atualizado em 24 de junho de 2020 07:31

Classificados como de risco muito alto para a transmissão do coronavírus, os municípios de Cuiabá/MT e Várzea Grande/MT devem adotar quarentena coletiva obrigatória por 15 dias, período que pode ser prorrogado em caso de reavaliação.

Devem ainda implementar barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais. As determinações constam do artigo 5º do decreto estadual 522/20 e devem ser cumpridas a partir do dia 25 de junho, por decisão do juiz de Direito José Leite Lindote, da vara Especializada da Saúde Pública de MT. A decisão judicial foi publicada na noite desta segunda-feira, 22.

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O magistrado determinou ainda o aumento da frota de transporte coletivo, para que viajem apenas passageiros sentados. Atividades essenciais não devem ficar restritas a determinados horários, a fim de evitar aglomeração de pessoas.

Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 100 mil aos agentes públicos. Os municípios devem continuar aplicando o que foi estabelecido nos decretos municipais, desde que não conflitem com o decreto estadual 522/20.

O magistrado determinou também que o Estado de MT, o município de Cuiabá e o município de Várzea Grande apresentem a ele, em cinco dias, um planejamento para a ampliação dos leitos de UTI e o cronograma de sua execução.

Ao conceder a liminar, o juiz considerou as constantes declarações públicas do secretário estadual de Saúde à imprensa, acerca do iminente colapso do sistema público e privado de saúde, pela ausência de leitos de UTI, insumos e até mesmo de profissionais de saúde; ausência de medicamento e vacina para tratamento da covid-19; e as publicações da comunidade científica nacional e internacional, de que a forma mais eficaz de conter a pandemia é o isolamento social.

Destacou ainda ter sido oportunizado às partes, em audiência de conciliação, a apresentação de propostas para aplicação do isolamento social, mas que nenhuma delas apresentou uma medida eficaz a fim de evitar a intervenção judicial. Por fim, considerou que embora os boletins da Secretaria Estadual de Saúde demonstrem haver vagas de UTI, o fato é que diariamente são ajuizadas na vara pedidos de tutela de urgência para internação em Unidades de Tratamento Intensivo.

"Entendo, então, pela necessidade de autocontenção de prerrogativas individuais em face da calamidade pública que atualmente atinge o Estado de Mato Grosso, afetando em massa as garantias coletivas e de direito fundamental aos serviços prestacionais de saúde."

  • Processo: 1015037-66.2020.8.11.0002

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/MT.

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