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TRT-7

Lockdown: Varas trabalhistas da região do Cariri/CE têm prazos suspensos

Governo do Ceará decretou lockdown na cidade de Juazeiro do Norte e Sobral.

Da Redação

terça-feira, 23 de junho de 2020

Atualizado em 24 de junho de 2020 07:33

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No último sábado, 20, o Governo do Ceará publicou novo decreto instituindo o sistema de isolamento social rígido (lockdown) na cidade de Juazeiro do Norte e mantendo a medida em Sobral.

A determinação visa combater o alastramento da contaminação por coronavírus nesses municípios. Com isso, os prazos de processos que tramitam nas 1ª, 2ª e 3ª varas do Trabalho do Cariri ficam suspensos, a contar desta segunda-feira, 22. Da mesma forma, a suspensão dos prazos se mantém nas 1ª e 2ª varas do Trabalho de Sobral. As medidas são válidas até o dia 28 de junho.

Com o relaxamento do lockdown em Tianguá, os prazos processuais voltam a correr na vara do Trabalho desse município, também a partir desta segunda.

A resolução normativa do TRT-7 em vigor sobre o tema prevê que nos processos que tramitam em varas cuja jurisdição englobem municípios que devam manter isolamento social rígido, por força de decreto estadual, os prazos permaneçam suspensos.

A restrição das atividades também segue resolução do CNJ, que determina aos órgãos do Poder Judiciário que, "em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições".

Informações: TRT da 7ª região.

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