Caso Avestruz: suspenso efeito de leilão de bens
Da Redação
sexta-feira, 24 de novembro de 2006
Atualizado às 08:04
Suspenso efeito de leilão de bens
O juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia, suspendeu ontem (23/11) os efeitos de leilão realizado ontem pela massa falida do grupo Avestruz Master. A suspensão refere-se a um veículo Mercedes-Benz de propriedade de Patrícia Aurea Maciel da Silva e a uma Mini Cooper conversível, de Maria do Carmo Amaro Rocha.
A decisão segue o que determina o artigo 91, da Lei nº11.101/05 (nova Lei de Falências - clique aqui), o qual estabelece que, uma vez ajuizado pedido de restituição - como fizeram Patrícia e Maria do Carmo - deve ser suspensa a disponibilidade do bem em questão, até julgamento final. Maria do Carmo é casada com o empresário Jerson Maciel, sócio-presidente das falidas, enquanto Patrícia, com Emerson Ramos Correia, também sócio. Em seus pedidos, ambas alegaram que, apesar de seus maridos responderem.
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