TJ/DF suspende desarquivamento de processos físicos em razão da pandemia
Medida seguirá enquanto perdurar a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico.
Da Redação
segunda-feira, 22 de junho de 2020
Atualizado em 23 de junho de 2020 06:58
O TJ/DF determinou, por meio da portaria conjunta 67/20, a suspensão da análise de pedidos de desarquivamento de processos físicos que se encontrem em seu complexo arquivístico, bem como o atendimento presencial na CENUD - Central Unificada de Desarquivamento enquanto perdurar a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico.
Medidas de prevenção
A Portaria 67/20 é mais uma medida preventiva do TJ/DF para a redução dos riscos de contaminação pela Covid-19, tendo em vista que, após a retomada dos prazos dos processos eletrônicos, foi registrado aumento significativo dos pedidos de desarquivamento de autos físicos.
Dentre as medidas de prevenção contra a doença estão a portaria conjunta 33/20, que determina a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores e colaboradores nas unidades judiciárias. Esta norma, contudo, assegura a manutenção dos serviços e atividades essenciais em regime prioritário e preferencial de teletrabalho, sendo que o atendimento presencial deve ser realizado pelas unidades judiciárias apenas quando inviável o atendimento por meio eletrônico.
No mesmo contexto da pandemia do novo coronavírus, o CNJ determinou a suspensão do atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que passou a ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
Além disso, o mesmo órgão determinou a suspensão dos prazos relativos a processos que tramitam em meio físico por meio da resolução 314/20, em consonância com as portarias conjuntas 50/20 e 61/20 do TJ/DF.
- Veja a íntegra da portaria conjunta 67/20.
No caso de medida urgente e de determinação judicial relativa a juntada de peças em processos eletrônicos, a solicitação de desarquivamento deve ser encaminhada exclusivamente ao correio eletrônico [email protected] com justificação fundamentada. Nestes casos, os autos serão disponibilizados preferencialmente em meio digital.
Para os fins da referida portaria, considera-se medida urgente aquela que não possa aguardar a volta da fluência dos prazos, conforme as hipóteses legais. Nesse caso, o atendimento da solicitação pelo NUARQ - Núcleo de Atendimento dos Arquivos fica condicionado à análise da vara de origem acerca da urgência da demanda.
Fonte: TJ/DF.
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