MPF pede bloqueio de R$ 1 mi do Facebook por descumprimento de ordem judicial
Empresa norte-americana se negou a fornecer informações e mensagens que tinham relação com investigação de suposto crime de estupro de vulnerável.
Da Redação
sexta-feira, 19 de junho de 2020
Atualizado em 24 de junho de 2020 17:23
O MPF enviou parecer ao STJ pelo desprovimento de recurso apresentado pelo Facebook Brasil contra decisão judicial que impôs o bloqueio de R$ 1 milhão à empresa por ter se negado a fornecer mensagens de perfis em sua rede social. O manifesto foi feito pela subprocuradora-Geral da república Luiza Cristina Frischeisen.
Investigação
As informações solicitadas pela Justiça tinham relação com investigação de suposto crime de estupro de vulnerável. De acordo com Frischeisen, a negativa do Facebook em fornecer as informações feriu a soberania do ordenamento jurídico brasileiro, que possui jurisdição sobre empresas instaladas no Brasil e que forneçam serviços digitais, mesmo que sediadas no exterior.
No recurso em análise, o Facebook argumentou que seria preciso procedimento de cooperação internacional previsto no decreto 3.810/01, que trata de acordo e assistência jurídica em matéria penal entre os governos do Brasil e Estados Unidos. Alegou, ainda, não ter acesso aos dados solicitados pela Justiça, uma vez que estariam hospedados pela matriz, no país norte americano.
Por fim, a empresa pediu a revogação do bloqueio imposto em forma de sanção no início do processo, por ter se omitido de prestar as informações que comprovassem a inviabilidade do cumprimento da ordem judicial, o que foi feito posteriormente.
Marco civil da internet
Na manifestação enviada à Corte Superior, o MPF explicou que a lei 12.965/14 (marco civil da internet) estabeleceu critérios objetivos para a definição da jurisdição brasileira na internet. Entre eles estão a previsão de que ao menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil e a oferta do serviço ao público brasileiro. O terceiro critério estabelece que ao menos um terminal da empresa seja localizado em território nacional.
No caso do Facebook Brasil, o MPF argumentou que todos os critérios estão presentes. No parecer, a subprocuradora-geral da República salientou que, atendidos todos os requisitos, a suposta indisponibilidade sobre as informações requeridas pelo Judiciário configura "falha interna" exclusiva da empresa.
Em relação ao pedido de diminuição da multa imposta para o limite de dez salários mínimos, o MPF também defendeu que seja negado. De acordo com a manifestação, o marco civil da internet prevê a possibilidade de multa no valor de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil.
Para o MPF, a empresa é multi reincidente e integra a quinta maior empresa do mundo, que obteve faturamento de US$ 17 bilhões no terceiro semestre de 2019, não havendo qualquer desproporcionalidade na sanção.
Nota técnica
O MPF anexou ao parecer nota técnica elaborada pelo 2CCR - Grupo de Apoio ao Enfrentamento dos Crimes Cibernéticos vinculado à câmara Criminal do MPF. O documento apresenta análise minuciosa dos dispositivos legais que estabelecem a jurisdição brasileira na internet.
A nota ratifica que é obrigação das empresas disponibilizarem informações quando da requisição judicial direta de dados de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos e internet, mesmo que a sede controladora desses dados esteja no exterior.
De acordo com a nota, a sociedade brasileira, que debateu amplamente o marco civil da internet, não pode se ver submetida à conveniência de uma empresa ou ao entendimento dos legisladores de outros países.
"Qualquer restrição à capacidade das autoridades brasileiras de obterem diretamente dados e comunicações de brasileiros, coletados por empresas aqui constituídas ou que aqui prestam serviços direcionados a brasileiros gerará imenso prejuízo a investigações em andamento e ações penais já transitadas em julgado, tornando praticamente impossível a correta e eficiente apuração de crimes praticados através da rede mundial de computadores."
- Processo: RMS 62.631
Veja a íntegra do parecer e da nota técnica.
Informações: MPF.