PSB pede que STF suspenda portaria de Weintraub que revogou cotas na pós-graduação
Antes de deixar ministério, Weintraub revogou norma de 2016 que dispunha de reserva de vagas para negros e indígenas.
Da Redação
sexta-feira, 19 de junho de 2020
Atualizado às 14:05
O PSB ingressou com ação no STF para questionar ato do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub, que, antes de deixar o cargo, revogou portaria de 2016 que estabelecia a política de cotas para negros, indígenas e pessoas com deficiência em cursos de pós-graduação nas universidades federais. A legenda argumenta que há flagrante retrocesso na garantia de direitos fundamentais na portaria editada.
A ADPF 698 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
A portaria estava em vigor desde maio de 2016, editada ainda no governo Dilma Rousseff. O texto previa que as universidades federais criassem sistemas de reserva de vagas para esses públicos em mestrados e doutorados, como políticas de ações afirmativas.
Ao apontar o perigo do desmonte do "incipiente sistema de políticas afirmativas nas instituições de ensino", o PSB requer a suspensão dos efeitos da medida, sobretudo considerando que as instituições federais estão prestes a publicar editais de seleção para pós-graduação.
"Causa espécie a postura do Ministério da Educação em revogar sem qualquer justificativa importante normativa sobre a inclusão de minorias sociais, sobretudo diante do atual momento de questionamento mundial sobre os direitos fundamentais da população preta, em especial os protestos que ecoaram nos Estados Unidos."
O PSB alega que a política não só permite a participação da população negra na distribuição de bens sociais, no caso, o ensino público superior, como também exerce papel concreto na superação do racismo estrutural.
Na petição, o PSB afirma que, a despeito da lei 12.711/12 determinar a reserva de, no mínimo, 50% de suas vagas para esse grupo apenas para os cursos de graduação das instituições federais, ações afirmativas de acesso têm sido frequentes também nos programas de pós-graduação.
Os advogados Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Felipe Santos Correa e Túlio da Luz Parca, de Carneiros Advogados, representam o partido.
- Processo: ADPF 698.
Confira a inicial.
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