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Saquarema sai do CADIN

Membro de Siqueira Castro Advogados defendeu município

Da Redação

sexta-feira, 19 de dezembro de 2003

Atualizado às 07:52

 

Saquarema sai do CADIN

O município de Saquarema (RJ) obteve liminar, em medida cautelar inominada, suspendendo os efeitos da inclusão de seu nome no Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal (SIAFI) e no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). A razão principal, alegada pela advogada do município, Daniela Ribeiro de Gusmão, do escritório Siqueira Castro - Advogados, é de que um Município, ente constitucional, imune aos impostos federais, por força do disposto no artigo 150, inciso VI, letra "a", da Constituição Federal, "jamais poderia ter sido incluído no pólo passivo de uma execução fiscal contra uma sociedade de economia mista e não poderia ser considerado inadimplente, por estar sob a proteção do princípio constitucional da imunidade. Além disso, a manutenção dos efeitos de tal inscrição no CADIN impediria o empenho das despesas orçamentárias municipais acarretando grave prejuízo aos munícipes de Saquarema, na medida em que o município deixaria de receber valores indispensáveis à manutenção da infra-estrutura municipal", afirmou a advogada.

 

O município teve seu nome inscrito no Cadastro de Devedores da União, por força de inscrição de título em execução fiscal contra a Empresa Saquarense de Serviços S / A, sociedade de economia mista, que conta com a participação acionária da cidade de Saquarema. A liminar foi concedida pelo juiz da 6ª vara federal, Guilherme Calmon Nogueira da Gama. O juiz reconheceu que a inscrição no Cadin, além do dia 12 de dezembro, iria impedir o empenho das despesas orçamentárias municipais, "havendo urgência a que sejam suspensos os efeitos de tal inscrição, considerando o prazo fatal do dia 12 de dezembro", reiterou o juiz, em seu despacho. "Não havendo, assim, qualquer impedimento, por ora, a que a União Federal promova o empenho das despesas orçamentárias relativas ao Município, garantindo-se o fiel cumprimento dos convênios e contratos de repasse afins, celebrados por Saquarema, com a liberação das transferências contratadas para a implementação e execução dos projetos de cunho social", frisou Guilherme da Gama, juiz da 6ª vara federal do Rio de Janeiro.

 

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