Mantida decisão que reduziu aluguel de posto de combustíveis em 50% em razão da pandemia
Para desembargador, a atual situação econômica justifica a intervenção judicial nas relações contratuais.
Da Redação
terça-feira, 16 de junho de 2020
Atualizado às 09:46
Em sede de agravo de instrumento, o desembargador Fábio Podestá, da 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, manteve tutela de urgência que reduziu o aluguel de um posto de combustíveis em 50%, em razão da pandemia.
Para o magistrado, a atual situação econômica, instaurada pela pandemia da covid-19, justifica a intervenção judicial nas relações contratuais (art. 317, do CC), sobretudo para garantir o equilíbrio contratual, a boa-fé e a função social, princípios limitadores da autonomia privada.
Nesse contexto, indeferiu o pedido da locadora que pretendia suspender a redução do aluguel, mantendo a decisão agravada até ulterior julgamento pelo colegiado.
O advogado Onivaldo Freitas Júnior (S. Freitas Advogados) representa o posto de combustíveis.
- Processo: 2122657-12.2020.8.26.0000
Leia a decisão.
__________
__________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus