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Carteira suplementar

OAB permite atuação de advogados da União em outros Estados sem carteira suplementar

Com as unidades virtuais, advogados públicos lotados em quaisquer unidades agora poderão atuar em processos.

Da Redação

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Atualizado às 12:30

O Conselho Federal da OAB acatou ofício da AGU para permitir a atuação de advogados da União em outros Estados sem carteira suplementar, dando nova redação aos parágrafos 3º e 4º do artigo 5º do provimento 178/17. Com as unidades virtuais, advogados públicos lotados em quaisquer unidades agora poderão atuar em processos.

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Em ofício encaminhado ao presidente do Conselho Federal da OAB, a AGU solicitou revisão ao parágrafo 3º do artigo 5º do provimento 178/17. Alegou que, anteriormente, a atuação dos advogados públicos se restringia à abrangência territorial de sua respectiva unidade de lotação, não carecendo de inscrição suplementar em seccionais da OAB.

"O alto custo de manutenção das unidades físicas em paralelo com o advento dos processos judiciais eletrônicos, virtualização dos processos e outros aspectos tecnológicos que vieram a permitir que os advogados públicos lotados em quaisquer unidades pudessem atuar nesses processos, fizeram com que a Procuradoria da Fazenda Nacional instituísse unidades exclusivamente virtuais, com atuação desterritorializada."

O advogado-Geral sustentou que a necessidade de apresentar melhores resultados e aproveitar melhor a força de trabalho da AGU, fez com que fossem criadas equipes virtuais dedicadas exclusivamente a determinado tema ou atividade. 

A relatora, conselheira Federal Cláudia Alves Lopes Bernardino, considerou que a atuação desterritorializada presente na advocacia pública Federal confere maior agilidade às demandas de massa.

"É necessário admitir que as unidades virtuais, por todo o exposto, constituem uma realidade e não mais em caráter excepcional e provisório, como no início, mas muitas em funcionamento permanente, sob pena de se elas forem extintas voltaremos a ter os processos tramitando nos moldes anteriores, o que significa dizer que perderíamos todos os benefícios da agilidade e volume."

Para Cláudia, o provimento já trata da atuação desterritorializada, mas de modo eventual e provisório, e não mais atende à realidade fática dos advogados públicos Federais.

Assim, aderiu a proposta de redação para alterar os artigos 3º e 4º do provimento 178/17.

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