STF retoma julgamento do inquérito das fake news nesta semana
Já em meio remoto, o plenário do STF tem 120 processos para julgamento até sexta-feira. Dentre eles, destacam-se: o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos.
Da Redação
segunda-feira, 15 de junho de 2020
Atualizado às 14:03
Nesta semana, o plenário do STF tem uma agenda cheia pela frente. Na sessão matutina de quarta-feira, os ministros darão continuidade ao julgamento do inquérito das fake news. até o momento, apenas o relator Fachin votou pela validade do inquérito. Já pela tarde, está previsto o julgamento de ação que trata da atualização monetária de operações de crédito rural.
Na quinta-feira, os ministros darão continuidade ao debate acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e da expulsão de estrangeiro com filho nascido no país.
Confira os destaques.
Inquérito das fake news
Em 14 de março de 2019, o ministro Dias Toffoli determinou a abertura de inquérito para investigar a existência de fake news, denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.
A Rede Sustentabilidade alegou que não há indicação de ato praticado na sede ou dependência do STF ou quem serão os investigados e se estão sujeitos à jurisdição do STF. Aduziu que, salvo raríssimas exceções, não compete ao Poder Judiciário conduzir investigações criminais. Neste ano, no entanto, o partido pediu a desistência da ação, alegando ter havido alteração fático-jurídica dos fatos. O relator, ministro Edson Fachin, indeferiu o pleito de desistência.
Na semana passada, houve a leitura do relatório, as sustentações orais e o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela validade do inquérito.
- Processo: ADPF 572
Atualização monetária
Em 2019, foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio o julgamento no qual se questiona a validade do artigo 26 da lei 8.177/91, que substituiu a atualização monetária das operações de crédito rural, antes determinada pelo Índice IPC, pela TR.
Na ação, a PGR argumenta que a norma contraria a vedação de retroatividade da lei e atinge o ato jurídico perfeito, pois os contratos vigentes antes da edição da norma passam a ser alcançados pela alteração no índice de atualização.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela procedência do pedido. De acordo com o ministro, o dispositivo é inconstitucional, pois atinge a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, abrangendo os contratos celebrados anteriormente.
- Processo: ADIn 3.005
Salário-maternidade
Em novembro de 2019, o plenário deu início ao julgamento de RE em que se discute a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. O julgamento foi interrompido com pedido de vista do ministro Marco Aurélio.
Até o momento, sete ministros votaram, e o placar está em quatro votos a três pela inconstitucionalidade da tributação.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, que considera a cobrança inconstitucional, foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que considera válida a incidência da contribuição sobre o salário-maternidade. Seu voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
- Processo: RE 576.967
Expulsão de estrangeiro
Em 2018, um pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento de recurso no qual se discute a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil.
Até o momento, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, e mais seis ministros votaram pelo desprovimento do recurso interposto pela União e ressaltaram a preponderância dos princípios da proteção do interesse da criança e da família presentes na Constituição Federal de 1988.
- Processo: RE 608.898
Plenário virtual
De 12/6 até 19/6, o plenário do STF tem 120 processos para julgamento em meio virtual. Veja os destaques:
Sucumbência a advogados públicos
Em 2019, a então PGR Raquel Dodge ajuizou 21 ações contra normas estaduais e do DF que dispõem sobre o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores.
Dodge argumentou que a remuneração a procuradores ativos e inativos dos Estados e a servidores em geral é incompatível com o regime de subsídio, o teto remuneratório constitucional e os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade, além de invadir competência da União. Nas 21 ações, a procuradora-geral aponta que os honorários de sucumbência têm nítido caráter remuneratório, em contrapartida aos serviços prestados no curso do processo.
- Processos: ADIns 6.135, 6.158, 6.159, 6.160, 6.161, 6.162, 6.163, 6.164, 6.165, 6.166, 6.167, 6.168, 6.169, 6.170, 6.171, 6.176, 6.177, 6.178, 6.181, 6.182 e ADPFs 596 e 597.
Agrotóxicos
Em abril deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu os efeitos de portaria do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na parte que estabelece prazos para a aprovação tácita de agrotóxicos, dispensando-se a análise pelos órgãos competentes.
A Portaria 43/20 entraria em vigor em 1/4. O ministro deferiu liminar em ADPF ajuizada pelo partido Rede Sustentatibidade, tendo em vista a urgência do pedido. Em sua decisão, o ministro Lewandowski destaca o perigo de grave lesão à saúde pública que a liberação indiscriminada de agrotóxicos pode causar, situação que se potencializa ainda mais em razão da atual pandemia de covid-19.
Ventiladores pulmonares
Em maio deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da multa diária de R$ 100 mil reais aplicada a uma empresa de tecnologia Médica em caso de descumprimento da determinação de entrega ao Estado de Mato Grosso, no prazo de 48 horas, de 50 ventiladores pulmonares adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde.
Após informações prestadas pelo Estado acerca de negociação informal iniciada com a fabricante, e considerando que o prazo para cumprimento da decisão se esgotaria em 8/5, o ministro suspendeu os efeitos da decisão em que havia deferido a tutela de urgência.
- Processo: ACO 3.393