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Resultado do sorteio de obra "Direito Penal Libertário"

Da Redação

terça-feira, 28 de novembro de 2006

Atualizado em 23 de novembro de 2006 09:21


Sorteio de Obra

Migalhas tem o prazer de anunciar o resultado do sorteio de um exemplar da obra "Direito Penal Libertário" (244 p. - volume 6), de autoria de Winfried Hassemer e gentilmente oferecida pela Editora Del Rey. Confira abaixo o ganhador.

Sobre a obra:

Vivemos em um mundo sob a égide do medo no qual as liberdades fundamentais são rotineiramente fustigadas pelas doutrinas da segurança.

Neste volume, o direito penal assume o papel de um dos guardiães da liberdade. É assim que o direito penal é conjugado com uma hermenêutica constitucional, segundo uma visão multidisciplinar, de modo a possibilitar à sociedade civil viver sob os auspícios de um sistema jurídico galgado na democracia. Ao invés de a pena ser empregada como solução de todas as mazelas, procura-se circunscrevê-la a um dos mecanismos de tutela dos direitos.

Obra por:

"O Estado está vinculado ao dever de respeito e proteção do indivíduo contra exposição a ofensas ou humilhações. A submissão do homem a processos judiciais indefinidos atenta contra o princípio da proteção judicial efetiva, além de ferir o princípio da dignidade humana". Gilmar Ferreira Mendes - Ministro do Supremo Tribunal Federal

Sobre o autor:


Winfried Hassemer

, nascido em 1940 na Alemanha, é Professor de Sociologia do Direito, Processo Penal e Direito Penal na Universidade de Frankfurt (am Main). É Vice-presidente do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha.





Entrevista:

Abaixo entrevista com Luiz Moreira, coordenador da Coleção Del Rey Internacional, falando do surgimento da Coleção.

Como Surgiu a Coleção Del Rey Internacional?

Luiz Moreira - A Coleção surgiu com a constatação de que um país precisa se expressar cientificamente em sua própria língua. Nos Estados Unidos, na Inglaterra, na Alemanha ou na França é bastante comum que as referências bibliográficas sejam citadas na sua respectiva tradução. E isso em todos os campos do saber. A possibilidade de acesso aos trabalhos acadêmicos na própria língua tem um efeito multiplicador fantástico. Primeiro, porque o país inteiro pode se confrontar com as conquistas obtidas pelas ciências e delas se apropriar. Nesse caso, o próprio discurso nacional precisa se elevar, pois de modo algum é beneficiado pelo isolamento lingüístico. Segundo, é muito comum que grupos acadêmicos tratem um autor ou uma corrente como sua propriedade, o que se agrava quando somente tais grupos têm acesso aos livros e às idéias de autores pela falta de tradução. Conhecer um autor que os demais não têm acesso é, portanto, uma fonte de poder fabulosa que, em geral, é utilizada sem parcimônia, resultando em isolamento e empobrecimento cultural. Com os livros disponíveis no seu próprio idioma, a reflexão, a inteligência e o espírito crítico passam a ser mais valorizados.

Qual é a peculiaridade da Coleção Del Rey Internnacional?

Luiz Moreira - Em primeiro lugar, foram contemplados autores que por suas idéias detêm uma liderança intelectual inequívoca. Olhando a Coleção mais de perto, sobressaem-se algumas questões irrenunciáveis. A primeira, a de que não pretendemos passividade, mas interação. Na medida em que os livros são traduzidos e apreendidos, passam a fazer parte do nosso universo. Todas as questões partem da advertência de que não se trata de subserviência cultural, motivo pelo qual os livros têm um "Prefácio à edição brasileira", feita pelos próprios autores, especificamente destinada para a apresente edição. Esta não é uma Coleção para colonizados. Os livros são rigorosamente traduzidos. Significa que as idéias e experiência são transferidas de um contexto para outro. Há aqui uma fusão de horizontes. Nenhuma tradução é possível entre universos que não se comunicam. A tradução é o triunfo do universal que se desdobra em diversas particularidades. O trocadilho, segundo o qual todo tradutor é um traidor, só faz sentido em uma visão colonizada. O livro traduzido realiza o mais nobre significado da humanidade: a transcendência, ou seja, a contemplação do universal pelo singular.

É por isso que cada um dos livros tem uma Apresentação?

Luiz Moreira - Exatamente. Todos os livros têm uma "Apresentação" feita por brasileiros ou por portugueses, como forma de exprimir a paridade conceitual e hermenêutica entre nossas sociedades. O estranho é introduzido nos labirintos, a fim de, pela condução segura e amiga, ser admitido como um outro de si. Com a "Apresentação" não há traçados desconhecidos, pois se trata de fusão de horizontes. O outrora estranho é entregue à cultura para com ela assentar-se, harmonizando-se em seu significado.

Como se dá o processo de tradução?

Luiz Moreira - A tradução é um dos processos mais complexos que conheço. Por isso, é atividade para pessoas eruditas e com formação específica. Só pode ser exercida por profissional competente, que se dedique ao ofício e que tenha conhecimentos abrangentes das duas culturas que, pela tradução, se encontram. Os tradutores exprimem com habilidade aquilo que com perfeição foi dito em uma outra tessitura. Para tanto, é preciso dominar perfeitamente ambos os idiomas, suas peculiaridades e seus contextos. Nosso processo de tradução tem, no aprendizado recíproco, sua sofisticação. Isso porque a tradução vai crescendo com as correções, com os retornos, de modo que o texto final seja o resultado de muita reflexão. Os textos sofrem vários processos de revisão (técnica, de estilo, de correção gramatical), até chegarem à maturação.


Qual a situação da Ciência do Direito e em particular do Direito Constitucional?

Luiz Moreira - Temos um notável legado científico. O nível dos autores brasileiros e portugueses é inquestionável. No Direito Constitucional, por exemplo, autores como Pontes de Miranda, Paulo Bonavides, Gomes Canotilho, Joaquim Carlos Salgado, Raul Machado Horta, José Afonso da Silva, Jorge Miranda empreenderam uma tarefa hercúlea, a de dar consistência teórica às reflexões constitucionais. Não uma lei, uma norma positiva mais elevada, mas transformaram-se em um manancial fecundo, fonte para as diversas disciplinas jurídicas, que operaram uma lenta, mas inexorável transformação. Veja que as instituições e a democracia nos dois países, Brasil e Portugal, têm dado uma demonstração inequívoca de vitalidade, não obstante as exigências enormes e as várias dificuldades. Isso só se explica a partir de uma maturação operada pelos grandes Mestres.

Quais serão os aspectos contemplados pela Coleção?

Luiz Moreira - A Del Rey Internacional pretende contemplar aqueles aspectos universais da cultura ocidental que podem ajudar a entender e a transformar nossa realidade. Assim, dedicaremos os primeiros volumes aos problemas do Direito Constitucional, da Filosofia e da Teoria do Direito, do Direito Penal.

E a questão da educação, da formação universitária?

Luiz Moreira - A Coleção Del Rey Internacional surge em um momento particularmente importante da realidade educacional brasileira. Nunca tantos estiveram em tantas escolas e universidades. O aumento nas vagas tem como companhia o acesso ilimitado ao saber. A Coleção é uma grande conquista, porque todos os interessados terão, em princípio, a possibilidade de conquistar e de difundir conhecimento. O leitor da Coleção poderá ampliar e enriquecer seus conhecimentos conjugando os livros jurídicos nacionais com aqueles adotados nas principais universidades do mundo, como Havard, Frankfurt, Sorbonne ou Berlim.

Há diferenças substanciais na reflexão científica e filosófica, hoje, nos EUA, na Europa e no Brasil?

Luiz Moreira - O desencanto de uma certa modernidade atingiu todos indiscriminadamente. A insegurança, a falta de oportunidade e de participação política são próprias ao espírito de nosso tempo. Se os problemas são comuns, também o são as expectativas e o modo como deles se transcende. Embora haja peculiaridades culturais que nos distinguem de um sueco ou de um finlandês, vivemos sob o mesmo universo simbólico. Nesse sentido, não há diferenças fundamentais. A grande armadilha da sociedade de massa é a produção permanente de um simulacro como se a realidade fosse. Nosso universo cultural, no qual estamos inseridos, exige um burilar permanente não apenas das raízes de nossa colonização e de nossa formação étnica. Exige também uma reflexão que seja capaz de perquirir pela validade do aparato simbólico que se convencionou chamar de Ocidente.

Sobre a Editora:


Há quase 30 anos, Arnaldo Oliveira - diretor-presidente da Livraria e Editora Del Rey - percebeu que os estudantes do curso de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais precisavam de apostilas para consultas rápidas, mas tinham grandes dificuldades em encontrá-las.

O jovem da cidade de Patrocínio, no Triângulo Mineiro, percebeu que os cadernos dos melhores alunos eram referência para a maior parte da turma. Arnaldo os procurou e transformou seus textos em apostilas mimeografadas e encader­nadas. Nasciam, assim, os primeiros "livros" da Del Rey.

O próximo passo foi a abertura da primeira livraria especializada em livros jurídicos de Minas Gerais, no centro de Belo Horizonte. Cerca de dez anos depois, em 1989, Arnaldo Oliveira abraçou a tarefa de trazer a público novas idéias, expandindo o número de publicações da Del Rey. O resultado foi a consolidação da maior editora especializada em Direito de Minas Gerais e uma das cinco maiores do Brasil.

Sediada em Belo Horizonte, onde possui 4 livrarias, a Del Rey é uma referência no ramo jurídico. Sua filial em São Paulo é responsável pela divulgação, venda e distribuição dos livros Del Rey para todo o país, além de coordenar a participação da empresa em eventos jurídicos nacionais.

O catálogo da Editora possui mais de 400 títulos de renomados autores em diversas áreas do mundo jurídico. A cada ano, são publicados cerca de 60 novos títulos dos mais variados temas, abrangendo do direito tradicional ao moderno.

A Editora Del Rey orgulha-se por estar cada vez mais presente na vida dos operadores do Direito em todo o Brasil, expandindo horizontes com a publicação de obras de inquestionável relevância social e grande contribuição para o meio jurídico.

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Ganhador:

Ricardo Tadao Ynoue, advogado em Curitiba/PR.