MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNMP estabelece medidas para a retomada dos serviços presenciais nos Ministérios Públicos
Serviços presenciais

CNMP estabelece medidas para a retomada dos serviços presenciais nos Ministérios Públicos

A volta das atividades será realizada de forma gradual e sistematizada.

Da Redação

sexta-feira, 12 de junho de 2020

Atualizado em 15 de junho de 2020 07:04

O Plenário do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público aprovou durante 6ª sessão na terça-feira, 9, por unanimidade, medidas para a retomada dos serviços presenciais nos Ministérios Públicos a partir da próxima segunda-feira, 15. Na mesma data, fica autorizada a edição de atos normativos para a retomada integral dos prazos procedimentais eletrônicos e físicos.

A retomada deverá ocorrer se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que viabilizem o retorno. A volta das atividades será realizada de forma gradual e sistematizada.

t

Antes de autorizar o início da retomada, os procuradores-Gerais deverão consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial as autoridades sanitárias, bem como buscar acordos com o Poder Judiciário, a OAB e a Advocacia Pública da União, dos Estados e do DF, e dos municípios.

"O retorno às atividades presenciais precisa observar medidas de segurança e de resguardo da vida e saúde dos membros, servidores, advogados e cidadãos que dependem da prestação do serviço essencial a cargo do Ministério Público. Será necessário respeitar todas as precauções e recomendações expedidas pelas autoridades.", afirmou o relator da proposta, conselheiro Oswaldo D'Albuquerque.

O corregedor nacional, Rinaldo Reis, autor do texto inicial apresentado ao Plenário ressaltou que "a preocupação com a preservação da saúde das pessoas vem em primeiro lugar". 

A resolução aprovada estabelece também que, no prazo de dez dias, a contar da data em que decidirem pela retomada das atividades presenciais, os Ministérios Públicos deverão editar normas específicas com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança e promover adaptações necessárias. 

Ainda conforme o documento, será preferencialmente mantido o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário. As unidades deverão estabelecer planos de priorização e virtualização de procedimentos, otimizando os meios tecnológicos para realização de atos de trabalho remoto.

Orientações detalhadas

A resolução prevê que os Ministérios Públicos deverão manter a autorização de trabalho remoto para membros, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da covid-19. As unidades também poderão considerar situações familiares que venham a implicar restrições decorrentes da pandemia, como filhos em idade escolar e familiares em grupo de risco. 

O texto especifica também que, a partir de 15 de junho, fica autorizada a edição de atos normativos para a retomada integral dos prazos procedimentais eletrônicos e físicos. No entanto, em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas por parte da autoridade estadual ou distrital competente, poderá ocorrer a suspensão desses prazos. 

Para a retomada das atividades presenciais, documento determina que os MPs forneçam equipamentos de proteção, como máscaras e álcool gel, a todos os membros, servidores e estagiários, bem como determinem fornecimento aos empregados pelas respectivas empresas prestadoras de serviço, exigindo e fiscalizando sua utilização durante todo o expediente.

Por fim, a resolução estabelece que os procuradores-gerais deverão comunicar à presidência do CNMP a edição de atos normativos que instituírem a retomada parcial e total do trabalho presencial. Também deverão manter, nas páginas da instituição na internet, quadros e painel eletrônico contendo dados necessários para que todos os interessados tenham conhecimento do regime em vigor durante o período da pandemia, da fluência ou suspensão dos prazos procedimentais, do regime de atendimento, e da prática de atos judiciais, extrajudiciais e administrativos.

Veja a íntegra da resolução.