CADE rejeita assinatura de TCC com indústrias processadoras de laranja
Da Redação
quinta-feira, 23 de novembro de 2006
Atualizado às 08:30
SDE
CADE rejeita assinatura de TCC com indústrias processadoras de laranja
Ontem (22/11), o Plenário do CADE decidiu não seguir adiante com a proposta encaminhada pela SDE de firmar acordo com empresas processadoras de laranjas, com o objetivo de suspender o Processo Administrativo nº 08012.008372/1999-14. As empresas representadas são: Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (ABECITRUS), Bascitrus Agroindústria, Cambuhy Citrus, Cargill Agrícola, Citrocsuco Paulista, Frutax, Sucocítrico Cutrale, Grupo Montecitrus, Citrovita, Coinbra-Frutesp e CTM Citrus, além de 15 pessoas físicas associadas às essas.
A decisão do Conselheiro Relator, Luís Fernando Rigato Vasconcellos, foi homologada por unanimidade pelo Plenário do CADE. Após essa decisão o processo retorna à SDE para continuidade do processo administrativo.
Em
O acordo foi proposto pela representada Associação Brasileira dos Exportadores de Citrus (ABECITRUS) em 26/07/06, portanto após a celebração de Acordo de Leniência entre a SDE e beneficiário e posteriores ações de busca e apreensão levadas a efeito nas sedes de algumas representadas em janeiro de 2006.
A SDE encaminhou a proposta ao CADE, abrindo os termos do acordo para consulta pública, conforme estabelece a Portaria 04/2005, para os casos de Termo de Cessação de Conduta. Ao final do prazo estabelecido para consulta pública, a SDE encaminhou o relatório ao CADE.
No final de agosto, a Procuradoria do CADE emitiu parecer favorável à assinatura de tal acordo. No início de novembro, no entanto, o Ministério Público Federal, por meio de seu representante junto ao CADE, José Elaeres Teixeira, manifestou -se contrário ao TCC, com base em evidências de que a prática teria sido continuada após 2000. O MPF também afastou a possibilidade de utilização de um Termo de Ajustamento de Conduta, fora do contexto de uma ação civil pública. O parecer do MPF foi fundamental para que o plenário se manifestasse contrário ao acordo, por razões ligadas à legalidade dos instrumentos disponíveis para realizar o acordo com a indústria de suco de laranja.
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O artigo 53, parágrafo 5º, da Lei nº 8.884/94, veda a assinatura de acordos em casos de cartel depois do ano de 2000, baseado em parágrafo incluído pela Lei nº 10.149/2000.
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