OAB é contra transferência ao STF do poder de cassar mandatos
Da Redação
quinta-feira, 23 de novembro de 2006
Atualizado às 07:58
OAB
Ordem é contra transferência ao STF do poder de cassar mandatos
O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Aristoteles Atheniense, afirmou ontem (22/11), na Câmara dos Deputados, que a entidade defende o voto aberto nas decisões do Legislativo sobre cassação de mandatos de parlamentares por quebra de decoro. "É a medida mais sensata e suficiente para assegurar a transparência na votação, com a identificação dos votantes, sujeitos, também, ao julgamento de seus eleitores", defendeu ele, durante audiência pública na Comissão Especial que examina a Proposta de Emenda Constitucional n° 533/06. A PEC, de autoria do deputado José Múcio Monteiro, trata da transferência de competência para o STF do julgamento de parlamentar que incida em alguma incompatibilidade prevista no artigo 54 da Constituição Federal, atribuição hoje exercida pelo Parlamento, por meio de votação secreta. A OAB é contra essa transferência de poderes, conforme sustentou.
Aristoteles Atheniense frisou que a entidade dos advogados, refletindo o que pensa a sociedade brasileira, discorda da PEC que transfere ao STF o julgamento dos processos de cassação dos deputados, "uma prática que foi estabelecida desde a Constituição de
Para ele, não parece razoável que a transferência da atribuição, conferida ao Congresso, para o STF, constitua a única forma de impedir que deixe de existir um grave prejuízo ao regular andamento do processo legislativo, como afirma o autor da PEC. Além disso, assinalou, "não há qualquer aviso de que o julgamento no Excelso Pretório ocorrerá em menor tempo que no Congresso Nacional, devido à pletora de feitos que assoberbam seus ilustres julgadores".
As posições defendidas pelo vice-presidente nacional da OAB foram elogiadas pelo presidente da Comissão Especial que examina a PEC, deputado Jairo Carneiro e pelo deputado Gustavo Fruet, que destacaram sua coerência com os anseios da sociedade brasileira. O relator da matéria é o deputado Luiz Antônio Fleury, que ainda não concluiu seu relatório sobre o mérito da PEC. No juízo de admissibilidade, examinado pela Comissão de Constituição e Justiça, a PEC foi inicialmente aprovada. Depende agora da votação do mérito pela Comissão Especial para seguir ou não à apreciação do Plenário.
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