MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Após três anos, STF julgará validade da colaboração premiada da JBS
Lava Jato

Após três anos, STF julgará validade da colaboração premiada da JBS

PGR pede que delação seja anulada, afirmando que executivos descumpriram o acordo. STF dará a palavra final se a delação vai para o abate ou para a engorda das provas.

Da Redação

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Atualizado em 12 de junho de 2020 09:00

Na próxima quarta-feira, 17, o plenário do STF se debruçará sobre a polêmica colaboração premiada dos executivos da JBS, incluindo os irmãos Joesley e Wesley Batista. O caso é relatado pelo ministro Edson Fachin.

A colaboração premiada, assinada em maio de 2017, livrou os colaboradores ao prever o não oferecimento de denúncia. Mas dias antes de deixar o comando do MPF, em setembro daquele ano, Rodrigo Janot pediu a rescisão alegando que os colaboradores teriam omitido crimes e, como consequência, descumprido cláusulas do acordo.

A defesa é clara: não houve omissão e não pode o parquet, agora, querer desfazer o negócio: "O acordo de colaboração é um contrato e os colaboradores honraram suas obrigações", diz nota da J&F.  

Mais ainda, há a preocupação de que o resultado do julgamento possa enfraquecer o instituto, a ponto de ser o fim do instrumento - que, diga-se de passagem, foi o pilar da atuação da própria operação Lava Jato.

A PGR argumenta que os executivos omitiram três ilícitos:

  • pagamento ao senador Ciro Nogueira;
  • a contratação do ex-procurador da República Marcelo Miller, que teria atuado em favor de Joesley e Ricardo Saud antes de se exonerar do MPF;
  • e, que incorreram na prática de insider trading. 

Mesmo sub judice, a delação teve desdobramentos. Recentemente, o Conselho Superior do MPF aplicou a pena de demissão a Ângelo Goulart Villela por violação ao dever de sigilo funcional. Goulart foi acusado de, entre março e abril de 2017, quando integrava a força-tarefa Greenfield, ter participado de negociações de acordos de colaboração entre o MPF e executivos do grupo empresarial J&F. Conforme o PAD, ele teria revelado informações a investigados.

Em dezembro do ano passado, Ângelo Goulart Villela se tornou réu pelo vazamento de informações sigilosas ao grupo em troca de propina. Por maioria, a Corte Especial do TRF da 1ª região recebeu a denúncia do MPF.

Confira abaixo os principais acontecimentos envolvendo a colaboração premiada.

t

Uma questão espinhosa se destaca: o parquet, titular da ação penal, diz que o acordo foi descumprido.

E a cláusula 27 da delação entabulada é clara: em caso de rescisão do acordo por responsabilidade exclusiva do colaborador, este perde "automaticamente direito aos benefícios que lhe forem concedidos em virtude da cooperação com o Ministério Público Federal, permanecendo hígidas e válidas todas as provas produzidas, inclusive depoimentos que houver prestado e documentos que houver apresentado, bem como válidos quaisquer valores pagos ou devidos a título de multa".

Assim, o julgamento no plenário do STF aponta para três caminhos possíveis:

t

- Veja o relatório do ministro Fachin.

- Veja o acordo de colaboração premiada.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas