Presidente do TJ/RJ suspende liminar e permite flexibilização de isolamento no Rio
Liminar concedida pela 7ª vara de Fazenda Pública vetou trechos dos decretos que autorizavam a flexibilização das medidas de distanciamento social.
Da Redação
terça-feira, 9 de junho de 2020
Atualizado em 10 de junho de 2020 07:16
O presidente do TJ/RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, liberou a flexibilização das medidas de isolamento social na cidade do RJ. O magistrado suspendeu liminar que havia impedido a flexibilização prevista em decretos municipal e estadual.
Ontem o juiz Direito Bruno Vinícius da Ros Bodart da Costa, da 7ª vara de Fazenda Pública do TJ/RJ, deferiu tutela de urgência para suspender as eficácias dos artigos 6º a 14 do decreto municipal 47.488/20 e dos artigos 6º a 10 do decreto estadual 47.112/20.
O Estado do RJ requereu a suspensão da decisão proferida pela 7ª vara de Fazenda Pública alegando que causa lesão à ordem pública, jurídica e econômica do Estado, por se mostrar incompatível com o princípio da separação dos poderes.
Ao acolher os recursos dos governos estadual e municipal, o desembargador Claudio de Mello Tavares considerou que a liminar interferia em área do Poder Executivo, ao qual cabe decidir quanto à flexibilização das regras em vigor.
"Não é dado ao Poder Judiciário se imiscuir na atividade típica do administrador. São atos típicos de governo, que passam por critérios de cunho político e pelo crivo discricionário, campo que, em princípio, não comporta a ingerência do Judiciário, ressalvadas as situações onde configurada inconstitucionalidade, ilegalidade ou violação de princípios, o que não é o caso dos autos."
O presidente do TJ/RJ ressaltou que a decisão questionada afeta o plano de retomada da economia fluminense, e, como corolário, as previsões de arrecadação de tributos, dificultando a realização dos compromissos orçamentários e financeiros.
"Desse modo, em virtude da supressão dessa receita, seria necessário o contingenciamento de recursos de outras áreas, com o potencial desequilíbrio das finanças municipais."
Assim, deferiu o pedido para determinar a suspensão dos efeitos da decisão, proferida pelo juízo da 7ª vara de Fazenda Pública.
- Processo: 0117233-15.2020.8.19.0001
Veja a decisão.
__________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus