STJ julgará nesta quarta-feira HC coletivo para presos por dívidas alimentícias durante a pandemia
Afetação à 2ª seção foi feita nesta terça-feira, 9, pela 3ª turma.
Da Redação
terça-feira, 9 de junho de 2020
Atualizado às 16:40
A 3ª turma do STJ resolveu afetar à 2ª seção do STJ o julgamento de HC que trata da prisão civil por dívida de alimentos no cenário da pandemia do coronavírus.
O HC coletivo foi impetrado na origem pela Defensoria Pública do Ceará. Em março deste ano, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, atendeu ao pedido da DPU e estendeu efeitos de liminar concedida, de modo a determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos, em todo o território nacional, excepcionalmente em regime domiciliar.
A decisão de S. Exa. orientou-se pela extrema gravidade da pandemia, que levou à "adoção de medidas excepcionais em todas as esferas da sociedade para controle do contágio".
Na sessão por videoconferência desta terça-feira, 9, ministro Sanseverino superou o óbice da súmula 691, e votou no sentido de determinar a suspensão da execução das prisões por dívidas alimentares durante a pandemia. O voto segue julgamento da turma em outro HC, de relatoria do ministro Cueva, no qual entendeu-se que a melhor alternativa no momento seria apenas determinar a suspensão das prisões por dívidas alimentares durante a pandemia.
Assim, para Sanseverino, era o caso replicar tal orientação, de modo que com a suspensão, as condições seriam estipuladas pelo juízo da execução da prisão civil de cada devedor inadimplente, inclusive quanto a sua duração, levando em conta as determinações de cada Estado para o controle da pandemia.
Contudo, ministra Nancy Andrighi propôs a afetação ao colegiado que reúne as 3ª e 4ª turmas. Isso porque, para S. Exa., há divergência de entendimento entre os colegiados para os casos de prisão civil por dívida de alimentos: "Estamos em sede de HC coletivo, precisamos dar a devida magnitude a este instrumento que está sendo utilizado."
Com os votos dos ministros Cueva e Moura Ribeiro, o HC coletivo foi afetado e irá a julgamento já na sessão desta quarta-feira, 10.
- Processo: HC 568.021
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