DPU pede na Justiça que boletins da Saúde sejam divulgados até 19h
Para a Defensoria, é necessário permitir a ampla divulgação dos dados nos principais meios de comunicação.
Da Redação
domingo, 7 de junho de 2020
Atualizado em 8 de junho de 2020 07:21
A DPU ingressou neste sábado, 6, com pedido de liminar na 5ª vara Cível Federal de SP para solicitar que a União, por meio do ministério da Saúde, divulgue os boletins sobre casos de coronavírus até no máximo às 19h de cada dia, de modo a permitir sua ampla divulgação nos principais meios de comunicação.
A Defensoria ingressou com ACP em 22/4/2020 contra a União, Estado de SP e município de SP requerendo a adequada coleta e divulgação de dados relacionados à pandemia da covid-19, tanto em relação às informações de casos e óbitos quanto às informações sobre o estoque de insumos para o tratamento, leitos e EPIs.
Argumenta a DPU que até o momento, passados 45 dias do ajuizamento da ação, não houve apreciação da tutela de urgência requerida, tampouco a designação de audiência de conciliação.
Segundo o pedido, o agravamento da situação se deu por três principais motivos: falta de informação adequada, aumento geométrico do número de casos e adoção de medidas de abrandamento do isolamento social.
Ainda de acordo com o documento, desde a última quinta-feira, 4, passou-se a divulgar os dados por volta de 22h, embora os dados consolidados a partir das informações das Secretarias Estaduais de Saúde já estejam disponíveis ao menos até às 19h.
"Obviamente, a divulgação tardia dos dados diários diminui a eficácia de seu amplo acesso à população, já que inviabiliza sua inserção nos principais programas de notícias das redes de televisão, podendo impactar também na informação que vem a ser publicada nos jornais impressos."
Para a DPU, a tentativa de manipular as informações sobre a pandemia não para aí. A Defensoria afirma que desde 5/6/2020, o ministério da Saúde não divulga mais os números de casos acumulados e nem os de mortes, inviabilizando, assim, a compressão completa dos dados oficiais disponíveis.
"Não se trata aqui de uma posição discricionária: não pode qualquer chefe de Poder Executivo, Federal, estadual ou municipal, escolher ou não tomar providências de enfrentamento ao coronavírus."
Por esses motivos, requereu que seja determinado à União o imediato funcionamento da página "Painel Coronavírus", com disponibilização de todas as informações pretéritas que já vinham sendo normalmente fornecidas.
Solicitou ainda que os dados de novos casos sejam imediatamente acrescentados ao sistema, e que a informação consolidada das 24 horas anteriores seja informada no máximo até às 19h de cada dia, de modo a permitir sua ampla divulgação nos principais meios de comunicação.
- Processo: 5007005-98.2020.4.03.6100
Leia o pedido da DPU.
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