Câmara aprova MP dos Aposentados com reajuste de 5,01%
Da Redação
quarta-feira, 22 de novembro de 2006
Atualizado às 09:36
Aposentadoria
Câmara aprova MP dos Aposentados com reajuste de 5,01%
O texto que vale é o do projeto de lei de conversão do deputado Armando Monteiro (PTB-PE) e precisa ser analisado ainda pelo Senado. O reajuste havia sido aplicado em abril, mas perdeu validade depois do fim do prazo de vigência da MP 291/06, no dia 10 de agosto. O aumento de 5,01% tem efeitos a partir de 1º de agosto deste ano.
Índice de correção
O reajuste de 5,01% vale para todos os benefícios concedidos até 30 de abril de 2005, e será aplicado proporcionalmente aos concedidos de 1º de maio de 2005 a 31 de março de 2006.
A MP 316/06 deixa explícito que o INPC será o índice definitivo aplicado para reajustar o valor real dos benefícios da Previdência Social - as regras anteriores determinavam a escolha do índice por meio de critérios pouco claros.
Segundo o governo, o INPC reflete melhor a recomposição do poder de compra dos aposentados e pensionistas e tem sido usado nos últimos anos com base no regulamento do regime geral da Previdência.
Acidentes de trabalho
Em seu texto, Armando Monteiro incluiu mudanças em artigos da MP 316/06 sobre a contribuição das empresas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para custear o auxílio-acidente. Uma dos artigos trata da aplicação, proposta pelo governo, de um único grau de risco para todos os estabelecimentos de uma empresa em relação às atividades que podem gerar acidentes de trabalho. Cada grau de risco implica uma alíquota diferente: quanto maior o risco, maior a alíquota paga pelas empresas - que pode ser de 1%, 2% ou 3%.
O relator propôs a retirada da imposição de um grau único de risco para todas as empresas, independentemente da atividade de cada departamento. Segundo ele, o grau de risco de um escritório de administração de uma empresa petrolífera, por exemplo, é bem menor do que o da sua plataforma de exploração.
Invalidez
Monteiro também alterou o artigo que presumia que o trabalhador requerente de aposentadoria por invalidez adquiriu a incapacidade em decorrência de sua atividade laboral. O governo propôs essa regra nos casos em que for estabelecida uma relação técnica epidemiológica entre o trabalho e o problema que levou ao afastamento.
O relator remete à perícia do INSS o estabelecimento dessa relação e permite à empresa apresentar recurso com efeito suspensivo quando a decisão da perícia for a favor da existência desse nexo entre o trabalho e o motivo do afastamento. De acordo com Monteiro, o nexo causal pode levar a uma caracterização de culpa ou de dolo do empregador, ensejando processos de indenização pelo dano causado.
Atualmente, segundo o Executivo, muitos trabalhadores são prejudicados nos valores de seus benefícios devido ao descumprimento sistemático, por parte das empresas, das regras que determinam a emissão de documentos comunicando ao INSS que houve incapacidade relacionada a uma doença vinculada ao trabalho. Quando a relação existe, o benefício pago é maior.
Acordos internacionais
A MP estabelece, ainda, que os servidores públicos poderão usar o tempo de contribuição para o regime próprio de previdência ao pedirem aposentadoria no exterior com base em acordos internacionais assinados pelo Brasil. O pedido de aposentadoria precisa ser de conhecimento do INSS.
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