Juíza de SP proíbe visitas externas em todos os presídios do Estado
A magistrada disse que não se trata de assegurar a saúde e a vida apenas dos agentes penitenciários, mas também dos visitantes, dos presos e da população.
Da Redação
quarta-feira, 3 de junho de 2020
Atualizado às 15:05
A juíza de Direito Ana Luiza Villa Nova, da 16ª vara da Fazenda Pública de SP, determinou que todas as visitas externas em presídios do Estado sejam suspensas.
O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de SP. A instituição sustenta que ante a gravidade da situação, em decorrência da pandemia, é imprescindível a proibição geral das visitas externas aos sentenciados, e não mera limitação, a fim de preservar a vida e a saúde dos agentes e dos demais trabalhadores do sistema.
O pedido liminar foi deferido.
No mérito, a juíza afirmou que o isolamento é a medida ideal e mais adequada para combater a disseminação da covid-19. "É inegável que o ambiente dos presídios, com superlotação e concentração de pessoas, é ambiente que contribui consideravelmente para o agravamento da disseminação".
"É preciso sopesar os valores e não há dúvida de que entre salvaguardar o direito à vida e à saúde e assegurar o direito do preso à visita, prevalece o primeiro, considerando, ainda, que se trata de medida temporária e que poderá ser restabelecida oportunamente, quando as condições voltarem a ser propícias para tanto."
A magistrada disse ainda que não se trata de assegurar a saúde e a vida apenas dos agentes penitenciários, mas também dos próprios visitantes, dos presos e da população de um modo geral.
"A situação não foi modificada, ao contrário, se agravou, o que mostra que permitir visita em penitenciárias, ainda que de maneira restrita, no momento, vulnera o direito fundamental e constitucional à vida e à saúde."
Sendo assim, concedeu a medida de segurança e ratificou a liminar deferida, para determinar a proibição geral das visitas externas aos sentenciados, em todas as unidades prisionais do Estado de SP.
- Processo: 1015074-20.2020.8.26.0053
Leia a decisão.
__________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus