STF confirma liminar que autoriza exercício do jornalismo sem diploma
Da Redação
quarta-feira, 22 de novembro de 2006
Atualizado às 08:09
Jornalistas e Jornalistas
STF confirma liminar que autoriza exercício do jornalismo sem diploma
A Segunda Turma do STF confirmou, por unanimidade, a liminar concedida na semana passada pelo ministro Gilmar Mendes que mantém o exercício de atividade jornalística aos que atuam na profissão, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.
A decisão de referendar a liminar no julgamento da questão de ordem na Ação Cautelar (AC 1.406 - clique aqui) foi tomada na tarde de ontem (21/11). Ela tem validade até o julgamento final de um recurso extraordinário, também pelo STF, no qual se discute a exigência do diploma ou registro para exercer a atividade jornalística.
A ação cautelar foi proposta pela PGR em outubro deste ano e, na semana passada, foi concedida a liminar pelo relator.
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