STF mantém investigação contra Eduardo Paes e Pedro Paulo
As investigações apuram crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de capitais e evasão de divisas supostamente ocorridos em 2014.
Da Redação
terça-feira, 2 de junho de 2020
Atualizado em 3 de junho de 2020 11:23
A 1ª turma do STF, em sessão realizada nesta terça-feira, 2, rejeitou pedido de arquivamento de investigação do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e do deputado Federal Pedro Paulo. As investigações apuram crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de capitais e evasão de divisas supostamente ocorridos em 2014.
O relator, ministro Marco Aurélio, foi seguido por unanimidade.
A investigação foi iniciada a partir de declarações prestadas em acordo de colaboração premiada no âmbito da Lava Jato. No sexto agravo regimental interposto no processo, os advogados argumentavam que o MPF não poderia confiar no depoimento de delatores nem apresentar as informações prestadas por eles ao Judiciário sem qualquer apuração prévia sobre a veracidade dos depoimentos.
Sustentaram ainda que, decorridos 38 meses da instauração do inquérito, o MPF não providenciou a análise técnica dos elementos oferecidos pelos colaboradores, a fim de promover uma investigação penal.
Ao rejeitar o pedido de arquivamento, ministro Marco Aurélio afirmou que a delação premiada é meio de obtenção de prova e constitui elemento suficiente para autorizar a deflagração de investigação preliminar, visando à aquisição de outras provas destinadas a elucidar fatos supostamente caracterizadores da prática de crime.
Arquivamento
No julgamento desta terça-feira, o ministro Marco Aurélio reiterou as razões de sua decisão e manteve a investigação.
S. Exa. desconsiderou o argumento de falta de justa causa para a instauração e a sequência do inquérito e levou em consideração informação da PGR sobre a existência de outros elementos de prova além da delação premiada.
"O estágio é embrionário, de investigação apenas, momento adequado à verificação da suficiência de acervo probatório apto à instauração de processo-crime."
Em relação à alegação de excesso de prazo, o relator afirmou que a quantidade de incidentes no processo, assim como o número de agravos, impediu a tramitação célere do inquérito.
Assim, rejeitou o pedido de arquivamento do inquérito. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade.
- Processo: INQ 4.435