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Penal

Suspenso julgamento de ação penal contra o parlamentar Aníbal Gomes

O parlamentar e o engenheiro Luiz Carlos Batista Sá respondem pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Julgamento será retomado na próxima semana.

Da Redação

terça-feira, 2 de junho de 2020

Atualizado às 18:34

A 2ª turma do STF deu continuidade ao julgamento de ação penal na qual o deputado Federal Aníbal Gomes, que não está em exercício, e o engenheiro Luiz Carlos Batista Sá respondem pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A sessão de hoje contou com os votos do relator, ministro Edson Fachin, e revisor, Celso de Mello, que condenavam os acusados pelas práticas de corrupção passiva e lavagem de capital. O julgamento foi suspenso pelo adiantado da hora e será retomado na próxima semana. 

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O caso

De acordo com a denúncia do MPF, em 2008, Gomes teria recebido vantagem indevida do escritório de advocacia que representava empresas de praticagem (serviço de auxílio à navegação) para interceder junto ao então diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa visando à celebração de acordo extrajudicial, tendo em vista que a Petrobras estava inadimplente desde 2004. Segundo a PGR, o deputado teria oferecido a Costa R$ 800 mil para facilitar as negociações. O acordo, assinado em agosto de 2008, envolvia o montante de R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões teriam sido entregues a Aníbal Gomes e a Luís Carlos Sá por meio da estrutura de outro escritório de advocacia.

A PGR sustenta que, a fim de ocultar e dissimular a origem, a localização e a propriedade desses valores, o segundo escritório de advocacia e Luís Carlos Sá teriam simulado a aquisição de uma propriedade rural no Tocantins e repassado a maior parte do montante a terceiros vinculados de alguma forma a Aníbal Gomes e, em menor proporção, diretamente a ele.

O julgamento teve início em dezembro de 2019, apenas com a leitura do relatório e as sustentações orais. 

Relator

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin, relator, condenou os réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por 19 vezes. Segundo entendeu o relator, as imputações aos acusados estão no rol das atribuições previstas para as funções que exercem e a acusação de corrupção passiva atribuída a Aníbal Gomes, se insere no âmbito da atuação funcional do parlamentar.

Quanto às acusações de corrupção passiva imputada aos dois acusados, Fachin observou que há fartos elementos probatórios (como depoimentos de colaboradores, testemunhas e robusta prova documental) que convergem ao dolo do recebimento da vantagem indevida em contrapartida à ingerência direta da Petrobras.

Sobre as acusações de lavagem de dinheiro também imputada aos dois acusados, o relator afirmou que o conjunto das transações bancárias e laudos periciais analisados reproduzem um modo de agir dos acusados para mascarar a origem do dinheiro utilizado no esquema. Fachin concluiu que os fatos não são meras conclusões do crime de corrupção passiva, mas um delito autônomo de lavagem de dinheiro.

"Os acusados empreenderam estratégias aptas a dissimular a origem da vantagem financeira percebida pela prática da conduta típica de corrupção passiva no recebimento total da vantagem."

O deputado Aníbal Gomes foi acusado de corrupção ativa. No entanto, Fachin entendeu que não há provas quanto a esse delito, absolvendo-o, por conseguinte. 

O ministro Celso de Mello seguiu integralmente o voto do relator. Veja o voto do decano

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