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Dano moral

Dilma será indenizada por aparecer em publicidade "Como deixar de ser burro"

Uma empresa de cursos online preparatórios para concursos públicos deverá pagar R$ 60 mil de indenização.

Da Redação

sexta-feira, 29 de maio de 2020

Atualizado às 17:52

A juíza de Direito Gislene Rodrigues Mansur, da 17ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, condenou uma empresa de cursos online preparatórios para concursos públicos a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais e materiais para a ex-presidente Dilma.

A empresa iniciou campanha publicitária em seu site na internet sobre "como deixar de ser burro", fazendo alusão à imagem da ex-presidente.

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Ao ter ciência da publicidade, Dilma ajuizou ação pretendendo ser reparada pelo dano e disse também não ter sido contatada sobre a possibilidade de ter sua imagem veiculada em qualquer tipo de publicidade.

A empresa, por sua vez, argumentou que a imagem não foi utilizada relativamente a fatos que dizem respeito a sua vida pessoal, mas sim a fatos que se relacionam com sua vida pública. Sustentou também que o fato de a autora ser pessoa pública dispensa autorização para uso de sua imagem.

Dano moral

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a publicidade traz crítica despropositada e, por isso, é ofensiva à honra de Dilma "que, por certo, sentiu-se diminuída no conceito que possui de si própria", disse.

Para a juíza, a utilização da imagem serviu para a empresa veicular seu próprio juízo de valor negativo quanto à capacidade intelectual da ex-presidente e a "revelar o propósito ultrajante, vexaminoso, depreciativo dos seus atributos enquanto pessoa humana".

"Conclui-se que, ao violar o direito de imagem da parte autora, a ré o fez violando-lhe também o direito à honra, conspurcando-lhe a dignidade, eis que teve seu sentimento pessoal e a sua consideração social diminuídos publicamente, exposta que foi ao ridículo de forma sarcástica, o que, por certo, causou-lhe constrangimentos e humilhação."

Assim, entendeu que a ex-presidente deve ser indenizada pelos danos decorrentes do próprio uso indevido de seu direito personalíssimo à imagem e da ofensa à sua honra, que se caracterizam in re ipsa.

Veja a decisão.