STJ julga amanhã recurso sobre a extinção do Crédito-Prêmio do IPI
O STJ incluiu, na pauta da sessão de amanhã, o julgamento do processo em que se discute a extinção do crédito-prêmio do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, instituído pelo Decreto-Lei 491/1969.
Da Redação
terça-feira, 21 de novembro de 2006
Atualizado às 09:13
Crédito-Prêmio
STJ julga amanhã recurso sobre a extinção do Crédito-Prêmio do IPI
O STJ incluiu, na pauta da sessão de amanhã, o julgamento do processo em que se discute a extinção do Crédito-Prêmio do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, instituído pelo Decreto-Lei 491/1969 (clique aqui). Após o voto do ministro Humberto Martins a favor do recurso da Dalmaci Curtume Ltda., os ministros, em razão de quórum, decidiram adiar a definição do caso.
O ministro Humberto se posicionou no mesmo sentido do ministro João Otávio de Noronha no recurso interposto por Thoratex Comercial Exportadora e Importadora contra a Fazenda Nacional. Eles entendem que o crédito não foi extinto. Segundo os ministros, o legislador, ao editar os Decretos-Leis de números 1.722/79 (clique aqui) e 1.724/79 (clique aqui), pretendeu extinguir o benefício em junho de 1983. Porém, com a subseqüente edição do Decreto-Lei 1.724/79 (clique aqui), o legislador pôs em dúvida essa intenção, quando atribuiu ao ministro de Estado a possibilidade de controlar a extinção anteriormente estabelecida, podendo, inclusive, suspendê-la.
Se prevalecer a decisão dos dois ministros, bem como a do relator, ministro Castro Meira, ficará reconhecida a natureza financeira do crédito-prêmio do IPI e o direito de diversas empresas a compensar os tributos, criados com o objetivo de fomentar exportações no setor primário e secundário da economia. Os três ministros defendem, em síntese, que, quando o Decreto-Lei 1.894/81 (clique aqui) foi editado tornou sem efeito qualquer medida extintiva.
O ministro Teori Albino Zavascki, que também compõe a Primeira Seção, defende uma posição contrária. Ele entende que o benefício foi extinto em 1993, conforme o Decreto 1.658/79 (clique aqui). A ministra Eliana Calmon, por sua vez, defende que a extinção do tributo ocorreu em
Processo Relacionado: EResp 73869
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