Coronavírus: Justiça de SP suspende cobrança de dívida de agência de viagens
Para magistrado, setor aéreo foi um dos mais atingidos.
Da Redação
quarta-feira, 27 de maio de 2020
Atualizado em 28 de maio de 2020 07:04
"Ninguém desconhece os maléficos efeitos da pandemia na economia, acarretando verdadeiro terremoto para grandes empresas e um tsunami para médias e pequenas, de modo que o setor de turismo, ao lado daquele aéreo, foram os mais atingidos, com a proibição de circulação e limitação imposta por questão sanitária."
Assim escreveu o desembargador Carlos Abrão, da 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em decisão que determinou a suspensão de cobrança de dívida de agência de viagens, por parte de companhia aérea, pelo prazo de 60 dias contados do respectivo vencimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Nos autos, a autora alegou que está sem operação comercial e fluxo de caixa há quase três meses, com portas literalmente fechadas, e que não há maneira de arcar com a cobertura do valor exigido pela companhia aérea.
Para o magistrado, "consubstanciada uma conjuntura adversa e sem previsão de reabertura com o retorno da atividade ao estágio de vendas da normalidade, e jamais poderíamos admitir que o mundo será o mesmo pós-pandemia, encontro presentes os relevantes aspectos da plausibilidade para a concessão parcial da tutela de urgência, não no caminho buscado pela autora, mas de razoabilidade e proporcionalidade".
"Apoiado na premissa e na existência de alteração substancial das condições e modificações não previstas pelas forças negativas do mercado paralisado, torna-se de rigor suspender a cobrança e sustar os efeitos do propalado boleto."
- Processo: 2098736-24.2020.8.26.0000
Leia a decisão.
Informações: TJ/SP.
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