Lei de filas do Distrito Federal é considerada legal
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Da Redação
terça-feira, 21 de novembro de 2006
Atualizado às 08:52
Decisão
Lei de filas do Distrito Federal é considerada legal
O Distrito Federal é competente para legislar sobre o tempo que o cidadão deve esperar em uma fila de banco para ser atendido. A Primeira Seção do STJ considerou que as instituições bancárias se submetem à lei local quanto à exigência de atender os clientes de forma razoável. Dessa forma, a Lei n.º 2.457, de 2000, conhecida no DF como a Lei das Filas, é legal e não compete com a lei federal que regulamenta o Sistema Financeiro Nacional.
De acordo com a Lei das Filas do DF, o cidadão não pode passar mais de 30 minutos aguardando para ser atendido numa instituição pública ou privada. A multa varia de R$
A Segunda Seção, seguindo voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, ressaltou que a lei local não pode invadir área de competência da União no que se refere à política de crédito, câmbio, seguros, transferência de valores, organização ou funcionamento das instituições. Mas pode impor regras para assegurar adequadas condições de prestação de serviços ao consumidor.
Processo Relacionado: REsp 598183
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