STF manda para a Justiça Eleitoral ação contra ex-deputados do PP
Por maioria, os ministros aplicaram entendimento do STF, no sentido de que a Justiça Eleitoral é a competente para julgar crimes comuns conexos a eleitorais.
Da Redação
terça-feira, 26 de maio de 2020
Atualizado às 19:08
A 2ª turma do STF proveu agravo em petição para enviar à Justiça Eleitoral do DF os autos de ação que envolve ex-deputados do PP, por supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Por maioria, os ministros entenderam que os crimes imputados a eles tinham relação com delitos eleitorais e, por conseguinte, aplicaram entendimento do STF, no sentido de que a Justiça Eleitoral é a competente para julgar crimes comuns conexos a eleitorais.
Os acusados são os ex-deputados José Otávio Germano, Mário Negromonte e Luiz Fernando Ramos Faria pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os supostos crimes decorrem de fatos investigados na operação Lava Jato, relacionado a esquema ilícito de pagamento de propina no âmbito da Petrobras.
Em março de 2019, o ministro Edson Fachin determinou o imediato envio à 13ª vara Federal de Curitiba/PR os autos da ação contra os envolvidos. A defesa, então, interpôs agravo pedindo que os autos fossem enviados, na verdade, para a Justiça Eleitoral.
Votos
O ministro Edson Fachin manteve seu posicionamento, para que os autos ficassem na 13ª vara Federal de Curitiba/PR. O ministro frisou que, de acordo com a denúncia, os crimes imputados são de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e, por conseguinte, não haveria indício de crime eleitoral. A ministra Cármen Lúcia seguiu o relator.
O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, entendeu que há relação de tais crimes com delitos eleitorais, já os repasses de propinas serviriam também para a reeleição dos envolvidos. Lewandowski foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que enfatizaram jurisprudência do STF, no sentido de que a Justiça eleitoral é competente para julgar crimes comuns conexos a eleitorais.
- Processo: Pet 8.134