MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Comerciante de aço consegue prorrogar prazos de tributos de importação
Calamidade pública

Comerciante de aço consegue prorrogar prazos de tributos de importação

Magistrado se pautou na portaria do ministério da Fazenda 12/12 para decidir.

Da Redação

terça-feira, 26 de maio de 2020

Atualizado em 27 de maio de 2020 11:52

O juiz Federal substituto Anderson Santos da Silva da 2ª vara da seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu liminar a uma empresa comerciante de aço, em recuperação judicial, para prorrogar prazos para pagamentos de tributos de importação.

t

A empresa alegou que adquiriu 693 toneladas de chapas de aço da Turquia e da China, para posteriormente revendê-los aos seus clientes. No entanto, devido às medidas de enfrentamento à pandemia, não terá condições de manter os 1.843 funcionários da empresa e, ao mesmo tempo, arcar com os tributos federais oriundos da importação, além de pagar todos os demais custos inerentes a atividade empresarial.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou a portaria do ministério da Fazenda 12/20, que prorroga, em casos de calamidade púbica, o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O magistrado também considerou a lei 13.979/20, que estabelece medidas de enfrentamento do novo coronavírus no território brasileiro.

"O deferimento da prorrogação do vencimento dos tributos federais não é uma medida simples de ser adotada, sobretudo porque, para enfrentar a atual crise sanitária, o Poder Público necessita das receitas tributárias. Nada obstante, a concessão da medida, ao possibilitar que as empresas impactadas pela crise sanitária preservem a sua atividade econômica e os postos de trabalho, está em harmonia com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa."

Com este entendimento, o magistrado determinou a postergação do pagamento de tributos federais incidentes nas importações realizadas no período de calamidade pública.

A ação foi patrocinada pelo escritório jurídico Rabb Carvalho | RC Law e representa, segundo a banca, um precedente importante neste momento de pandemia, no qual as empresas precisam de alívio tributário para manter sua saúde financeira e gerar empregos.

  • Processo: 1027527-26.2020.4.01.3400

Veja a decisão.

___________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas