Justiça do PA quebra sigilos bancário e fiscal de réus por improbidade no programa "Asfalto na Cidade"
O MP/PA requer a devolução de R$ 122,2 mi aos cofres públicos.
Da Redação
segunda-feira, 25 de maio de 2020
Atualizado às 16:40
O juiz de Direito Magno Guedes Chagas, da 1ª vara da Fazenda Pública de Belém/PA, deferiu a quebra dos sigilos bancário e fiscal de réus em ACP que alega improbidade administrativa no programa "Asfalto na Cidade", do governo estadual.
O MP/PA ajuizou em março ACP requerendo a devolução de R$ 122,2 mi aos cofres públicos por suposta fraude no programa. A investigação tem origem em Procedimento Administrativo de Responsabilização da Auditoria-Geral do Estado, instaurado com a mesma finalidade de apuração.
Trata-se de uma das maiores ACPs que versa sobre improbidade administrativa com ressarcimento ao erário do Estado do Pará.
A decisão de quebra dos sigilos atinge todos os réus, incluindo o ex-secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas do Pará, Pedro Abilio Torres do Carmo e outros servidores. A Receita Federal e o BC devem enviar, sob sigilo, toda a documentação concernente à evolução patrimonial dos réus, no período concernente a janeiro de 2015 e fevereiro de 2019.
- Processo: 0828665-98.2020.8.14.0301
Veja a decisão.