Luciano Hang terá de indenizar reitor da Unicamp por fake news e ofensa em Twitter
Além da indenização, Hang terá de publicar no Twitter retratação com o mesmo número de linhas do tweet original.
Da Redação
segunda-feira, 25 de maio de 2020
Atualizado em 27 de maio de 2020 08:59
O juiz de Direito Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª vara da Fazenda Pública de Campinas/SP, condenou o empresário Luciano Hang ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, a Marcelo Knobel, reitor da Unicamp, por ofensas proferidas no Twitter.
Em 2019, Hang escreveu nas redes que o reitor havia, durante uma formatura, gritado "Viva la Revolução", e terminou o post dizendo: "E depois dizem que nossas universidades não estão contaminadas? Vá pra Venezuela Reitor FDP". Além da indenização, Hang terá de publicar no Twitter retratação com o mesmo número de linhas do tweet original.
Ao analisar o caso, o magistrado verificou os depoimentos das testemunhas, as quais disseram que, durante a colação de grau do curso de Engenharia de Computação da Unicamp, "um dos integrantes da mesa de autoridades gritou: "Viva la Revolução". Não seria, pois, o reitor quem proferiu a frase - em juízo, afirmaram as testemunhas que se tratava de um representante do reitor da universidade, e não o próprio.
O magistrado concluiu que, realmente, da forma como Luciano Hang narrou, o fato não ocorreu, pois "não teria sido o segundo requerente quem disse "Viva la revolução" (sic), mas alguma autoridade que participava da formatura, supostamente representando o reitor da Universidade", disse.
"Ao imputar-lhe conduta em tese praticada por terceira pessoa, o requerido procura atribuir-lhe a pecha de radical e extremista - alguém que, em evento acadêmico, manifesta uma posição política, sem qualquer relação com o contexto em que se encontra, sendo incapaz de dissociar sua suposta opção ideológica dos deveres inerentes ao cargo que ocupa. Evidentemente, essa é uma qualificação que desmerece o segundo requerente. Ademais, o fato inverídico serviu de pretexto para absurda e gratuita ofensa ('Reitor FDP')."
- Processo: 1028820-97.2019.8.26.0114
Veja a decisão.