Ações diversas não justificam cautelares em processo que absolveu acusado, diz Fachin
Com a decisão, o ex-assessor de Palocci, Branislav Kontic, obteve o direito a retirar tornozeleira eletrônica.
Da Redação
quinta-feira, 21 de maio de 2020
Atualizado às 14:26
O ministro Edson Fachin, do STF, concedeu HC de ofício a ex-assessor de Palocci, Branislav Kontic, contra decisão que manteve medidas cautelares diversas da prisão com a justificativa de se resguardar a instrução penal em outros procedimentos criminais. Para Fachin, ações diversas não justificam cautelares em processo que absolveu acusado.
Com a decisão, o ex-assessor obteve o direito a retirar tornozeleira eletrônica.
O juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, apesar de absolver o paciente pelas imputações quanto aos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, por falta de prova suficiente, manteve as medidas cautelares alternativas já que instrumentais também a outra ação penal e investigações em curso. Tanto a 8ª turma do TRF da 4ª região quanto o STJ mantiveram a determinação.
Em HC no Supremo, a defesa de Kontic apontou que as medidas cautelares diversas da prisão foram mantidas sob a inadequada justificativa de resguardar a instrução processual de ações penais e procedimentos criminais distintos, em inobservância aos princípios da acessoriedade e da referibilidade.
Constrangimento ilegal
Para Fachin, a manutenção das medidas cautelares decretadas em face do paciente após ulterior absolvição criminal transitada em julgado, configura constrangimento ilegal, "eis que substancialmente alteradas as circunstâncias fáticas ensejadoras das constrições judiciais, desconstituindo-se, portanto, o binômio necessidade-adequação das medidas".
"Sob o primado do devido processo legal, revela-se indevido projetar os efeitos das medidas cautelares decretadas à luz das especificidades do feito em análise às potenciais conveniências de processos diversos, os quais demandam verificação individualizada da necessidade do provimento para preservar-lhes o resultado, a produção probatória ou, ainda, a segurança social."
Assim, reconheceu a existência de constrangimento ilegal pela manutenção de medidas cautelares diversas da prisão diante da absolvição do paciente, concedendo a ordem de ofício para cessar as medidas impostas.
O escritório Batochio Advogados patrocina a defesa do paciente.
- Processo: HC 179.815
Veja a decisão.
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